PARA A HISTÓRIA

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Adicionar Tribuna de MinasA palavra final do Supremo Tribunal Federal sobre crime de quadrilha que, com o novo entendimento, pode antecipar a libertação de condenados pelo mensalão, entra para a história, mas não é imutável. Basta acompanhar o entendimento da mesma corte, no ano passado, quando sua composição era outra. Os réus, ora beneficiados com o novo veredicto, foram considerados culpados e condenados. A mudança apontou apenas para um dado: o Código Penal, vigente desde 1940, tem uma tipificação frágil, que permite diversas interpretações.
Mesmo que aos olhos das ruas haja certa indignação, não faz sentido colocar o STF na berlinda pela mudança de postura. Os votos são individuais, e aos ministros, como aos demais juízes, é facultado o livre convencimento. Portanto, mesmo os pessimistas podem considerar que nem esse novo entendimento é definitivo. O STF é composto por homens de diversos estratos sociais, afeitos à influência do meio e das próprias ruas. Julgamentos técnicos, sobretudo de tal monta, sofrem influência do viés político, como também ocorreu com os ministros que apostaram na condenação.
A nova jurisprudência, é fato, terá influência direta em outros julgamentos, exigindo de promotores e advogados a elaboração de provas mais consistentes para se chegar a uma sentença sem dúvidas. Nesse aspecto, a decisão do STF também é pedagógica, pois leva os juristas e os políticos – especialmente o Congresso Nacional – a elaborarem normas menos ambíguas, nas quais as brechas se tornaram a saída para tantos recursos, como ora é comum na legislação brasileira.









