PRENDE E SOLTA


Por Tribuna

25/10/2013 às 07h00

A ser verdade a informação de que o adolescente envolvido no assalto à residência do ex-vereador Juraci Scheffer também teria envolvimento na morte do empresário José de Carvalho Carapinha, em 16 de abril deste ano, a pergunta a ser feita é o que ele estava fazendo nas ruas, em vez de estar cumprindo medidas cautelares num centro de ressocialização? A PM fez sua apreensão e o teria levado para a Polícia Civil – como é de sua competência -, a fim de esta, por sua vez, fazer o encaminhamento para a Vara da Infância e da Juventude. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a despeito de todas as críticas que lhe possam ser feitas, prevê a retirada de circulação por até três anos de menores de 18 anos em conflito com a lei, quando a infração for de relevância, como latrocínio.

Em Juiz de Fora, há um discurso recorrente, inclusive nas instâncias de segurança, de complacência com os menores infratores. A polícia prende, e a Justiça solta, diz a voz das ruas. É preciso entender as razões de sua liberação, o que lhe permitiu, como diz a ocorrência, praticar um roubo qualificado, no qual não faltaram perversidade dos autores e humilhação das vítimas. Ontem, a titular da Vara da Infância e da Juventude, Maria Cecília Goldner, disse que não recebeu da Polícia Civil nenhum inquérito envolvendo o adolescente no caso Carapinha. É preciso, então, apurar responsabilidades, a fim de se buscar a pacificação de demandas semelhantes.

Há casos e casos, mas autores reincidentes, sejam eles adultos ou adolescentes, devem receber um olhar diferenciado pelos riscos que levam à própria sociedade. O número de menores de 18 anos envolvidos em práticas infracionais é expressivo, exigindo, pois, uma ação mais enfática da própria Justiça, sinalizando que o fato de não ter alcançado a maioridade penal não significa impunidade. Caso contrário, de pouco adiantará exigir eficiência da polícia e aumento do contingente se a ciranda do prende e solta se confirmar.

É necessário haver prudência nessa questão, a fim de não demonizar a execução da lei, mas, nesse momento de incertezas, ampliar a discussão é preciso.