VÍTIMAS DO SILÊNCIO


Por Tribuna

12/02/2012 às 07h00

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa, e não apenas a mulher vítima da violência, pode comunicar a agressão à polícia. Além disso, o Ministério Público poderá apresentar denúncia mesmo contra a vontade da mulher agredida. Hoje, apenas a vítima pode fazê-lo, criando uma ação condicionada. Trata-se de um avanço, uma vez que, na maioria das vezes, a questão não vai adiante por causa da desistência da mulher, por diversas razões, mas duas se sobressaem: por acreditar que seu algoz vai mudar de postura – coisa que todos prometem diante de um delegado -, e por não ter alternativa de onde morar, sendo obrigada a conviver sob o mesmo teto do agressor.

O ponto principal da mudança foi tirar da invisibilidade as vítimas silenciosas que convivem com a violência sem saber o que fazer. São agredidas sistematicamente, mas tocam a vida como se nada tivesse ocorrido, pela falta de alternativa. Postas fora de casa, não têm para onde ir nem mesmo para onde levar os filhos. Agora, os vizinhos – e todos sabem quando isso ocorre – podem pedir a intervenção do Estado. A Lei Maria da Penha ganha nova dimensão, mesmo sob o questionamento do ministro Cezar Peluso, o único que votou contra a mudança, ao argumentar que a concessão vai ampliar a violência, mas é pouco provável essa assertiva. Pela via contrária, é bem provável que os autores de violência pensem duas vezes antes de levantar a mão contra sua mulher, uma vez que há sempre alguém que poderá revelar o gesto. Agora não basta mais a intimidação à vitima para comprar o seu silêncio.

Ademais, como lembrou o ministro Marco Aurélio Mello, relator da decisão, não é razoável deixar apenas por conta da vítima a opção de levar o caso adiante, sobretudo nas condições em que a maioria vive. Como quem cala consente, os agressores continuam praticando seus atos, certos de que não serão denunciados. A história muda, pois o Ministério Público – como ocorre nas demais ações públicas incondicionadas – poderá levar a demanda adiante, exigindo a punição dos infratores.