LIMITES DA LEI


Por Tribuna

17/01/2014 às 07h00

A decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) de restringir o papel de investigação do Ministério Público em questões eleitorais – pode fazê-lo, mas terá que pedir autorização ao Judiciário – foi comemorada pelas instâncias de poder, especialmente pelo Legislativo. Os políticos, alvo preferencial dos promotores, entendem que, por ser formado por homens e mulheres, o MP também está sujeito a emoções humanas, que acabam pesando nas investigações. Já o Tribunal considerou que cabe ao juiz iniciar as investigações, mas deixou claro que a restrição aos promotores é apenas inicial. Basta pedir.

A Polícia Federal não gostou da decisão, pois tem no MP um aliado para enfrentar, sobretudo, os poderosos. Nos últimos anos, diversas ações encabeçadas pelas duas partes foram adiante por força da união. Caso contrário, iriam para a gaveta da burocracia ou a dos interesses não muito claros. A decisão é passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal, que deverá receber a apelação quando voltar do recesso, já que há pressa em resolver o impasse por ser ano de eleições.

É necessário destacar que estabeleceu-se um debate hiperbólico numa questão que pode ser sanada se houver bom-senso. Ante a força da prerrogativa, o Ministério Público avançou em diversos temas sem a devida consistência, como se tivesse que prestar contas somente à opinião pública sem levar em conta o outro lado ou as circunstâncias. É fato que a fórmula funcionou para evitar o jogo de pressão, mas, em muitas vezes, os limites foram cruzados sem margem de discussão, como se o poder fosse absoluto. São exceções, é fato, mas estes poucos acabaram criando uma imagem negativa, de arrogância, de uma instituição que é fundamental para a democracia.