Três réus recebem penas entre 19 e 22 anos por homicídios ligados a rixas
Assassinatos ocorridos em 2017 em Benfica e na Olavo Costa foram julgados no Tribunal do Júri
Um jovem e dois irmãos receberam penas entre 19 e 22 anos de prisão ao serem condenados, separadamente, por dois assassinatos ocorridos em 2017 em Juiz de Fora. Ambos os crimes teriam sido motivados por rixas entre gangues e foram executados com armas de fogo em plena luz do dia. Os dois julgamentos aconteceram na terça-feira (3) e foram presididos pelo juiz e diretor do Fórum Benjamin Colucci, Paulo Tristão. Os réus estão presos e podem recorrer das decisões junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No fim da manhã, Alexandre Vitor de Oliveira, 19, foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante meio que dificultou ou tornou impossível a defesa de Ailton Silva Duque de Oliveira, 18. Ele foi morto a tiros no dia 22 de novembro do ano passado em Benfica, Zona Norte. Com os mesmos qualificadores, os irmãos Malone Vinícius Rufino, 27, e Henrique Rufino de Oliveira, 21, foram condenados pelo homicídio de Carlos Eduardo Barbosa da Silva, 21, ocorrido no dia 21 de junho de 2017, na Vila Olavo Costa, Zona Sudeste.
Somadas as condenações por corrupção de menores, Malone teve pena afixada em 22 anos e oito meses de reclusão. Também em regime inicialmente fechado, Henrique recebeu sentença de 19 anos, devido às atenuantes da menoridade de 21 anos à época dos fatos e da confissão do delito.
Os crimes
Alexandre foi acusado de ter efetuado os disparos que causaram a morte de Ailton na Rua Henrique Dias. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estava acompanhado de um amigo e pegou um ônibus no Bairro Vila Esperança I, enquanto a vítima embarcou no mesmo coletivo em Benfica. Ao avistar o desafeto no interior do veículo, Ailton pediu ao motorista para descer, mas foi perseguido e surpreendido por disparos quando já estava fora do ônibus.
Para o Ministério Público (MP), o réu agiu por motivo torpe, “como vingança pelas desavenças relativas às brigas de gangues entre os bairros Vila Esperança I, onde morava, e o Vila Esperança II, onde residia Ailton”. Ainda conforme a denúncia, a vítima teve sua defesa impossibilitada ao ser surpreendida pelos tiros em via pública e ser atingida pelas costas, mesmo caída no chão.
Apesar de não possuir antecedentes, o condenado não recebeu o direito de recorrer em liberdade porque, segundo a sentença, “sua conduta social é desabonadora”. Com base nas declarações de testemunhas, incluindo uma velada, foi destacado que Alexandre “tem envolvimento em outros delitos, era visto portando arma de fogo, efetuando disparos no bairro, e é temido na comunidade em que vive”. Além disso “sua ação criminosa teve início dentro de um ônibus, acarretando perigo para outros indivíduos, causando perplexidade e indignação”. Ainda de acordo com a sentença do juiz Paulo Tristão, as consequências foram graves, considerando que Ailton era filho único, e sua morte causou “intenso sofrimento” à sua mãe.
Tiros na cabeça
Já Carlos Eduardo foi morto a tiros na Rua Hortogamini dos Reis, na Vila Olavo Costa, e teria sofrido, pelo menos, quatro perfurações na cabeça. Na época, a namorada da vítima, 21, relatou à PM que estava conversando com o companheiro, quando dois homens pularam o muro da residência onde estava o casal e abriram fogo contra o rapaz.
Segundo a denúncia do MP, Henrique, a mando de Malone, atirou contra Carlos Eduardo por motivo torpe, devido aos desentendimentos que tinha com ele e seus amigos. Conforme a acusação, a vítima teve sua defesa impossibilitada ao ser surpreendida pelos disparos quando conversava no quintal da casa de sua companheira.
A dupla condenada também não teve o direito de recorrer em liberdade. Citando relatos de testemunhas e imagens extraídas de redes sociais, o juiz destacou que os réus “são temidos na Olavo Costa, ostentam armas de fogo e intimidam moradores”.