Justiçamento
Paolo Guerrero chegou ao Brasil com fama de amalucado. Quando acertou contrato com o Corinthians, em 2012, corria nas redes sociais e nas mesas redondas o vídeo de uma expulsão do atacante após um carrinho escandaloso e sem razão de ser. Ou seja: Guerrero já chegou ao dito País do futebol estigmatizado por uma campanha desleal, como, quase sempre destinamos aos gringos que desembarcam por aqui – excetuando-se europeus e americanos, é claro. Contudo, em poucos meses, o peruano mostrou sua verdadeira face de atleta decisivo e profissional. Com um bom futebol e dedicação dentro das quatro linhas, conquistou, no hiato de seis anos, a confiança das duas maiores torcidas do país. De fato, um jogador fora de série na atual realidade do esporte brasileiro.
Mais do que um jogador de clube, Guerrero é o ídolo de um país. Talvez, o principal responsável pelo feito da Seleção Peruana, que, após boas apresentações nas Eliminatórias e uma repescagem contra a Nova Zelândia, conseguiu uma vaga na Copa após 36 anos – a última participação havia sido em 1982. Por um ato involuntário, o atacante deve ser alijado do maior sonho de qualquer futebolista e não ter a oportunidade de defender seu país no Mundial da Rússia.
A punição de 14 meses por doping pelo fato de ter ingerido um chá contaminado é pesada demais e praticamente sela a carreira do atleta. Independentemente de a WADA (Agência Mundial Antidoping) ter adotado a pena padrão, a punição não se justifica e é carente do viés educativo e de recuperação do infrator. Punição pela punição, sem analisar contextos, é justiçamento. Tal qual defendem os “teóricos” do “bandido bom é bandido morto”. No caso específico de Guerrero, perde o futebol, perde a Copa, perde o jogador e perde o amante do esporte. Nos demais casos, perde a Justiça e perdemos todos nós.