Ouça agora

Coluna 02 07:00:00-10-2012

Por PAULO CÉSAR MAGELLA

O VOTO, O MANDATO E VOCÊ

A própria Justiça Eleitoral, durante inserções no rádio e na televisão, tem chamado a atenção dos eleitores para não serem cooptados por candidatos dispostos a comprar o seu voto, mas, no decorrer desta semana, principalmente, outros segmentos estão engajados no esclarecimento ao público que vai às urnas no próximo domingo. O Movimento Tiradentes é um deles. Em panfleto distribuído nas ruas, adverte para o voto, o mandato e você e clama pela reflexão sobre o significado de ir às urnas. O voto é o ato pelo qual o eleitor manifesta sua vontade de que aquele cidadão, que é candidato, e não outro, o represente na administração da cidade (eleições municipais), do estado ou do país. E enfatiza: votar é como outorgar uma procuração. Você daria uma procuração ao seu candidato?. Além de chamar a atenção dos eleitores, o documento também foca os políticos, que precisam convencer seu futuro eleitor de que ele é bom e merece o seu voto.

Sola de sapato

O candidato a vereador Vanderlei Tomás está seguindo, literalmente, a máxima a qual afirma que para ganhar votos é preciso gastar a sola do sapato. Para tanto, ele decidiu usar o mesmo sapato durante todo o ciclo de campanha, só mudando depois da apuração do resultado, na noite do próximo domingo. Se vai conseguir votos suficientes para se eleger só as urnas dirão, mas, ontem, ante um grupo que indagava sob a veracidade da informação, ele não teve dúvidas em mostrar o calçado. A sola está em estágio final. Vanderlei só torce para não chover, pois já é possível ver um buraco.

Só flagrante

A partir de hoje, como estabelece a legislação eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, mas isso não significa liberação total. A prisão pode ocorrer em casos de flagrante delito ou por ordem judicial devido à sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo conduto. A proibição se prolonga até o dia 9, isto é, 48 horas após a eleição de domingo. Também esta semana começam a ser contados novos prazos. Os debates só podem ocorrer até quinta-feira, quando, no mesmo dia, termina a propaganda obrigatória no rádio e na televisão.

Sem bebida

Já está disponível no Diário Oficial Minas Gerais a resolução conjunta da Secretaria de Estado de Defesa Social, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros tratando da distribuição e fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em Minas, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares no dia das eleições. Ela estará proibida no período de 6h as 18h, valendo também para o eventual segundo turno. Quem infringir a norma pode ser multado ou até mesmo ter o estabelecimento interditado.

Menos tempo

A decisão dos últimos pleitos é bem mais flexível do que em períodos em que a Lei Seca era de 6h até meia-noite, comprometendo até mesmo eventuais comemorações. Desta vez, a resolução preserva somente o período crítico de votação. Juiz de Fora, porém, já viveu a experiência de horário menos rígido. Quando presidiu as eleições municipais, o juiz, hoje aposentado, Márcio Welson Gonçalves, permitia o consumo a partir das 18h, sob o argumento de não ver mais risco de problemas. Agora, a resolução já contempla essa mudança.

Tribuna

Tribuna

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também