STJ rejeita pedido de habeas corpus da defesa de Lula
Informação foi divulgada pela assessoria do Superior Tribunal de Justiça
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator da Lava Jato no tribunal, negou nesta sexta-feira, 6, o pedido de medida liminar no habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), informou a assessoria do tribunal. No habeas corpus preventivo do petista, os advogados pediam que fosse concedida liminar para suspender execução provisória da pena até que o julgamento de mérito deste habeas corpus seja realizado.
A defesa de Lula argumentava ser “impossível” aguardar o julgamento de mérito visto que o ex-presidente deve se encaminhar à Polícia Federal em Curitiba até às 17h desta sexta-feira.
A defesa pedia que, caso o requerimento não seja atendido, a prisão seja suspensa até que Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) faça o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, no caso de “não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva”.
Os advogados pediam ainda para que, se não aceitar a nenhum dos primeiros pedidos, Fischer concedesse medida liminar para garantir a Lula o direito de aguardar em liberdade até eventual oposição e julgamento de embargos de declaração contra a decisão que negou, em 26 de março, os primeiros embargos no tribunal. Segundo o documento, a oposição dos novos embargos ocorrerá no dia 10 de abril.
A defesa de Lula entrou, nesta sexta-feira, com o pedido no STJ. O petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão no processo do caso triplex do Guarujá, tem até as 17 horas de hoje para se apresentar “voluntariamente” à PF em Curitiba. O juiz Sérgio Moro, da 13° vara criminal de Curitiba, decretou a prisão de Lula ontem.
Os advogados alegam que TRF-4 foi “movido pela gana de encarcerar”, por autorizar Moro a decretar prisão antes de serem apresentados novos embargos de declaração ou ser publicado o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal que negou o habeas corpus a Lula nesta quarta-feira, 4.
A defesa também destaca que a decretação foi feita “cerca de vinte minutos” após notificação do tribunal de segunda instância
“O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao Paciente”, diz a defesa, afirmando que determinação contraria o próprio TRF-4, segundo o qual a execução se dá após “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau”. Segundo os advogados, ainda não houve exaurimento no TRF-4.
De acordo com a defesa, Lula ainda não foi formalmente intimado da decisão que rejeitou seus embargos de declaração no dia 26 de março. Assim, alega que pode ainda entrar com novos embargos contra essa decisão do TRF-4, “(sem contar os apelos extraordinários), os quais – talvez seja necessário lembrar – possuem efeito suspensivo”.
A defesa cita que, a partir do julgamento de seu habeas corpus no Supremo, depreende-se que “há maioria no Supremo Tribunal Federal no sentido de condicionar a execução provisória” somente após manifestação do STJ. As posições dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram nesse sentido, são destacadas no texto.
Relator
Felix Fischer foi o relator original do pedido preventivo de liberdade de Lula feito ao STJ ao final de janeiro. Mas, em função do recesso, a decisão que negou aquele habeas corpus liminarmente foi do vice-presidente do tribunal, Humberto Martins.
Fischer relatou o processo de Lula quando a Quinta Turma do STJ precisou enfrentar o mérito do pedido do ex-presidente. Lá, em 6 de março, os cinco ministros da turma negaram, unanimemente, o habeas corpus do ex-presidente.
Logo após a decisão monocrática de Martins em 30 de janeiro, antes da Quinta Turma analisar o pedido, a defesa de Lula entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 9 de fevereiro, o relator da Lava Jato na Suprema Corte, ministro Edson Fachin, rejeitou liminarmente o pedido e submeteu o processo para julgamento de mérito do plenário.
Os 11 ministros da Corte começaram a analisar o habeas corpus no dia 22 de março, depois da presidente Cármen Lúcia pautar o processo no dia anterior, após muita pressão da defesa e dos setores que queriam ver rediscutida a jurisprudência que autoriza a prisão após condenação em segunda instância.
O julgamento não acabou naquele dia e foi retomado nesta quarta-feira, dia 4, quando a Corte negou o habeas corpus e abriu caminho para a execução da pena de Lula. Um dia depois, na quinta-feira, após ofício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Moro decretou a prisão do ex-presidente.