O (i) moralismo do auxílio-moradia
“O auxílio-moradia faz sentido, ainda que o magistrado tenha imóvel no local onde exerce sua função. Trata-se de vantagem deferida ao cargo, e não às pessoas”
“O auxílio-moradia faz sentido, ainda que o magistrado tenha imóvel no local onde exerce sua função. Trata-se de vantagem deferida ao cargo, e não às pessoas”Um jornal é grande quando ele reflete a realidade no meio onde é editado, servindo como veículo do confronto das ideias, para tornar a convivência social melhor.
Diante desse contexto, este espaço tem cumprido seu objetivo. Veja o caso da publicação do dia 16 de fevereiro passado, em que o cidadão Gustavo Alves Rattes levantou a questão “Imoralismo do auxílio-moradia”, o que parece ser posição admitida pela maioria do povo brasileiro. Agiu bem com seu testemunho. A matéria é complexa, porém.
Após 50 anos de militância nos tribunais, penso de maneira diferente, não só por convicções pessoais, mas, principalmente, com base das ideias de Gary Becker, prêmio Nobel de Economia em 1992. Ele diz que não há maneira infalível de pôr fim ao comportamento corrupto no mundo, mas certas medidas reduziriam as tentações. Cita, como exemplo, os magistrados na China Imperial de séculos atrás com remuneração extra para “incentivar a honestidade”.
No Brasil e no resto do mundo, são conhecidos os chamados “predicamentos”, ou seja, vantagens deferidas não a pessoas, mas aos titulares do cargo em si. Exemplo: inamovibilidade, redução de vencimentos, etc. Em compensação, aos magistrados é vedado o exercício de outras atividades não impostas a outras profissões, tudo conforme arrolado no parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal. Após aprovado em concurso público, o juiz inicia suas atividades em primeira entrância e vai, sucessivamente, mudando de domicílio a cada promoção.
Quando chega aos tribunais superiores, já esteve em diversas comarcas, impondo sacrifícios de mudanças para si e seus familiares. O auxílio-moradia faz sentido, ainda que o magistrado tenha imóvel no local onde exerce sua função. Trata-se de vantagem deferida ao cargo, e não às pessoas. Se casados, ambos os magistrados podem receber o auxílio, porque este é deferido à função, e não à pessoa, ainda porque os cônjuges podem se separar judicialmente. Além do mais, o acesso à carreira de magistrado é acessível a todos. Quem quiser pode se habilitar, o que prova igualdade de tratamento.
Por fim, quanto ao fato de existir carência na área de saúde e outras demandas sociais, a questão é macroeconômica: não se impulsiona a eficácia distributiva nivelando por baixo. Com brutal simplicidade, distribuição de rendas existe quando a economia se encontra em expansão. Expandir a economia pressupõe manipular corretamente seus principais preços: câmbio, juros e salários, o que é difícil abordar nas estreitezas de simples artigo em um jornal.
Basta, então, apenas demonstrar a cabal moralidade do auxílio-moradia deferido aos magistrados, no Brasil e no resto do mundo, como já demonstrado.
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