MP determina que Furnas restaure estação ferroviária de Chiador
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou que a fornecedora de energia elétrica Furnas restaure o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Estação Ferroviária de Chiador, município distante cerca de 80 quilômetros de Juiz de Fora.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no dia 21 de agosto, depois de sustentação oral realizada pelo procurador de Justiça Luis Carlos Teles de Castro, da Procuradoria de Direitos Difusos do MPMG. Com a decisão, a fornecedora terá 90 dias para apresentar o projeto de restauração e 180 dias para dar início à execução da obra. Caso não obedeça o prazo, poderá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Em 2012, uma Ação Civil Pública (ACP) da comarca de Mar de Espanha propôs a restauração do patrimônio cultural tombado, como medida compensatória pela implantação do empreendimento Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) de Simplício. Segundo os promotores que assinaram a ação, a licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a instalação da hidrelétrica, desde que observadas algumas condições, entre elas a implementação dos Programas de Salvamento do Patrimônio Arqueológico e Cultural. No entanto, o juiz da comarca argumentou que não havia qualquer lei ou contrato que obrigasse a empresa a restaurar o imóvel, julgando como improcedente o pedido. A partir desta decisão, o Ministério Público mineiro interpôs recurso.
A Estação Ferroviária de Chiador foi inaugurada em 7 de julho de 1869, no antigo povoado de Santo Antônio dos Crioulos. Segundo registros, o imperador dom Pedro II chegou em comitiva para acompanhar a abertura oficial dos trilhos. A estação teve seu valor histórico, artístico e cultural reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sendo considerado um importante exemplar arquitetônico do século XIX.