Autor de Lei do Lixo é contra mudança
Para ex-vereador Jucelio Maria, legislação tem caráter educativo e conscientizador e multa deverá ser evitada
Autor da lei que proíbe qualquer cidadão de jogar lixo nas ruas e vias públicas de Juiz de Fora, o ex-vereador Jucelio Maria (PSB), reagiu contrário à proposta que pretende tornar a norma mais gravosa, com a instituição de multa já no primeiro caso de flagrante de infrator. Para Jucelio, a punição deve ser adotada somente quando a primeira sanção – a advertência- tiver sido tomada. A chamada Lei do Lixo voltou à baila depois que o vereador e coautor da legislação, José Márcio (Garotinho, PV) protocolou projeto de lei, tornando a regra mais rígida para aqueles que forem flagrados atirando lixo ao chão. Segundo Garotinho, o novo dispositivo servirá para combater o próprio entendimento de que a norma ainda não conseguiu cumprir o objetivo de ter um viés educativo e contribuir com a limpeza da cidade.
A mudança proposta pelo vereador do PV incide apenas no parágrafo que define as penalidades pela infração. Atualmente, quem é pego jogando lixo nas ruas pela primeira vez recebe uma advertência por escrito e, apenas em casos de reincidência, fica sujeito à multa que varia entre R$ 50 – quando o volume descartado irregularmente tiver tamanho igual ou menor ao de uma lata de refrigerante – e R$ 150 – para resíduos maiores que uma lata até o limite de uma sacola plástica de 20 litros. A alteração que será discutida pela Câmara, estando ainda sob análise das comissões da Casa, retira do trâmite a advertência por escrito e defende que as sanções pecuniárias sejam utilizadas sempre que alguém for flagrado atirando lixo ao chão. Tanto na regra atual como na nova redação proposta por José Márcio, os valores das multas dobram em casos de reincidências.
Jucelio destaca que a proposta original tem como base o caráter educativo e conscientizador. A punição só aconteceria em caso de reincidência. “Jogar lixo no chão é prejudicial economicamente e culturalmente para cidade. Criamos uma lei para atuar no foro íntimo, agindo na mentalidade, numa mudança de comportamento. E nenhum hábito é modificado simplesmente pela coerção, pois acredito que as pessoas podem mudar a partir do convencimento, e esse convencimento está explícito na lei, quando prevê ações educativas constantes por parte do Poder Executivo, que não foram realizadas ao longo desse período de vigência”, avalia. A regra foi aprovada em janeiro de 2014, sancionada em fevereiro, entrando em vigor em maio do mesmo ano.
Jucelio afirma que todo processo educativo depende de processo de longo prazo, com ações sistemáticas e constantes. “Mediante essas intervenções, a coerção pode vir. Simplesmente mudar a lei para atender uma falta de ação não é o caminho, porque um dos motivos alegados para a mudança desse processo é que SAU, responsável pela fiscalização, não tem material humano para fazer a fiscalização. Sabemos que aplicar uma multa dá menos trabalho, e o processo educativo é trabalhoso, demanda tempo, dinheiro, disposição e criatividade.”









