Intimação judicial agora pode ser feita pelo WhatsApp
Portaria autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça vale para toda a Justiça. Aplicativo poderá ser utilizado apenas se os envolvidos no processo concordarem
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27), por unanimidade, que o aplicativo de mensagens WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para fazer intimações em processos. A decisão do CNJ vale para todas as instâncias do Judiciário e se deu no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de um juiz da cidade de Piracanjuba (GO), contra uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira o uso judicial do aplicativo.
Conforme o CNJ, a utilização do aplicativo de mensagens para acelerar procedimentos judiciais se baseou em portaria elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais, redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida. Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.