Pagamento da Taxa de IncĂȘndio vai atĂ© quarta
O prazo para o pagamento de Taxa de IncĂȘndio relativa ao exercĂcio 2017 se encerra no prĂłximo dia 31. Tal tributo Ă© recolhido de contribuintes que utilizam edificaçÔes para exercer atividades de comĂ©rcio, indĂșstria ou prestação de serviços em Belo Horizonte e em outros 90 municĂpios de Minas Gerais, incluindo Juiz de Fora. O pagamento pode ser feito em bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) via correio.
Caso os proprietĂĄrios destes estabelecimentos nĂŁo tiverem recebido o DAE, o contribuinte poderĂĄ imprimir a guia no site da Secretaria de Fazenda ou comparecer Ă Administração FazendĂĄria de seu municĂpio para fazer o cadastro, possibilitando a emissĂŁo do DAE antes do vencimento. Aqueles que nĂŁo pagarem a taxa no prazo estarĂŁo sujeitos a cobrança de multa e juros, emissĂŁo de auto de infração, inscrição do dĂ©bito em dĂvida ativa e inclusĂŁo como devedor no Cadastro Informativo de InadimplĂȘncia em Relação Ă Administração PĂșblica (Cadin/MG), alĂ©m de cobrança judicial.