Ouça agora

Empresas condenadas podem ser proibidas de participar de licitação


Por Tribuna

12/04/2017 às 18h06

Empresas e prestadoras de serviços em geral que tenham sido condenadas em processos criminais transitados em julgado podem ser proibidas de participar de licitações e de celebrar contrato com o Poder Público juiz-forano. A vedação integra projeto de lei de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT), que iniciou tramitação na Câmara em março e segue sendo avaliado pelas comissões temáticas do Legislativo. De acordo com o texto, a proibição se estenderia para pessoas jurídicas consideradas culpadas por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos.

A redação do projeto de lei traz ainda artigo que determina que o sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a Administração Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal. “Entendo que o nosso município, deve seguir essa importante modernização legislativa através do maior rigor no tratamento dessas empresas, tendo em vista as brechas da legislação de licitações e contratos atualmente existentes”, afirma Castelar na justificativa do projeto.