Farmácia pode ser multada a partir de 10 de março
Seis meses após a promulgação da legislação que rege a participação de farmácias, drogarias, distribuidoras e laboratórios farmacêuticos na destinação final de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo, nenhum estabelecimento foi multado por desrespeito à determinação da Lei 13.442, de 10 de agosto de 2016. De acordo com a Secretaria de Saúde, até o momento, o Departamento de Vigilância Sanitária tem realizado inspeções em caráter pedagógico, com orientações e, no caso de irregularidades, advertência que estabelece o prazo de 30 dias para que o estabelecimento realize as adequações necessárias. Inicialmente, esta primeira etapa de conscientização deve se estender até o dia 10 de março.
Vencido este prazo, a Secretaria de Saúde deve iniciar trabalhos voltados ao esclarecimento da população com relação às classes dos medicamentos a serem coletados pelas drogarias. Tais ações deverão ser realizadas em parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Ainda segundo a assessoria da pasta, desde a validação da lei, 109 de 218 estabelecimentos foram vistoriados entre os dias 10 de novembro de 2016 (período até o qual as farmácias deveriam se adequar à norma legal) e 25 de janeiro deste ano.
A Prefeitura reforça que a fiscalização é realizada dentro das normas sanitárias vigentes por 12 profissionais. “A equipe realiza nesses estabelecimentos a vistoria, orientação e notificação, caso necessário, para que os responsáveis regularizem a situação, com o cartaz explicativo e recipiente para descarte, conforme determina a lei. Lembrando que a expansão do quadro de servidores do Departamento de Vigilância Sanitária está prevista para 2017, com aporte de técnicos, por meio de processo seletivo interno, além de concurso público em andamento”, ressalta nota encaminhada à reportagem pela assessoria da Secretaria de Saúde.
A legislação
De autoria do ex-vereador Oliveira Tresse e aprovada em julho do ano passado, a legislação municipal obriga farmácias e drogarias a instalar pontos de coleta para recolhimento de medicamentos impróprios para consumo ou vencidos. Segundo a norma, tais equipamentos devem ser disponibilizados em locais de fácil visualização. Além disso, os estabelecimentos devem afixar cartazes sobre os riscos de descartes irregulares, feitos de modo inapropriado. A lei estabelece multa de R$ 2 mil para aqueles que não se adequarem e condiciona o atendimento das determinações à emissão do alvará de funcionamento à oferta do serviço. Pelo texto legal, os laboratórios farmacêuticos serão responsáveis pela destinação ambiental correta dos medicamentos impróprios. Os possíveis recursos oriundos de multas serão destinados ao Tesouro Municipal.









