Você sabia – Suspensão de cobrança por não utilização


Por Tribuna

19/02/2017 às 03h00

A cada 12 meses, o consumidor tem direito de suspender a prestação dos serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura caso planeje não utilizá-los por pelo menos 30 dias e, no máximo, 120 dias. Segundo resoluções da Anatel que regulamentam os serviços, o cliente que esteja em dia com o pagamento pode requerer à prestadora, sem ônus, a suspensão e o restabelecimento da prestação do serviço contratado no mesmo endereço. Em todos os casos, as prestadoras têm o prazo de 24 horas para atender tanto o pedido de suspensão quanto o de restabelecimento.

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