Acolhimento institucional

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Adicionar Tribuna de MinasEstamos vivenciando, em JF, uma situação no mínimo preocupante. Toda criança ou adolescente tem direito à criação e educação no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. (Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Reconhecemos que nem toda família, mesmo querendo, tem condições de criar, assistir e educar seus filhos, quer temporária, quer definitivamente. Então, o estatuto prevê o regime de acolhimento institucional (antigo abrigo) à criança e ao adolescente, utilizável de forma provisória e excepcional, para aqueles que se encontram nessa situação.
Porém eles não podem ficar à espera de que se formulem, discutam e aprovem políticas nesse sentido ou ainda que se modifique, de forma drástica, da noite para o dia, o que existe em funcionamento, deixando-os mais vitimizados e violados em seus direitos, pois necessitam de acolhimento em condições adequadas. Antes de fechar entidades e/ou suspender atendimentos, o estatuto determina uma série de procedimentos, visando a adequação institucional às normas vigentes, procurando garantir a proteção à criança e ao adolescente, como sujeitos de direitos que são.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de JF (CMDCA), órgão deliberativo e controlador das ações na área em questão, autoriza o funcionamento de entidades não governamentais e faz a inscrição dos vários programas em execução ou a serem executados no município (estejam esses programas diretamente ligados ao Governo, ou não). Seu papel é fundamental na formulação da política municipal de acolhimento institucional e, por competência legal, a decisão final é do conselho, ao qual as modificações, nesses programas, por vezes necessárias, devem ser comunicadas. A instituição CMDCA necessita se fazer respeitar como autoridade que é e ser respeitada, no âmbito de suas competências, pelas demais autoridades, quer sejam administrativas, quer sejam judiciárias, sob pena de se estar descumprindo as leis em vigor.
O estatuto estabelece que a política de atenção à infância e à juventude será feita através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais. É hora de se consolidar e de se ampliar a articulação entre CMDCA, conselhos tutelares, Secretaria de Assistência Social, Judiciário, Ministério Público, órgãos de segurança pública e demais segmentos organizados da sociedade, objetivando ações de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes deste município.









