Políticos devem ficar fora da direção e do conselho da Cesama
A Câmara vai analisar hoje um projeto de lei de autoria do Poder Executivo que pretende adequar as normas estatutárias da Cesama. A matéria atende à chamada “Lei de Responsabilidade das Estatais” e trata do estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias com receita superior a R$ 90 milhões apurados em 2015 – como é o caso da Cesama. Entre as novas regras, está a que proíbe a nomeação de dirigentes de partidos políticos e de titulares de mandatos legislativos, como vereadores e deputados, ainda que licenciados do cargo, para integrarem a diretoria da Cesama e um conselho de administração, a ser criado pela lei.
Também não podem ser designados para tais cadeiras pessoas que exerçam cargos em organização sindical; que tenham atuado na estrutura decisória de partidos ou em campanha eleitoral nos últimos três anos; ou que tenham mantido contrato de parceria para a prestação de bens ou serviços durante os três anos que antecederam a data de nomeação. Todas as restrições se estendem a parentes consanguíneos até o terceiro grau dos perfis descritos anteriormente. Outras importantes mudanças legais preveem permissão para que as empresas públicas organizem regras licitatórias que melhor se adéquem às peculiaridades de sua área de atuação e a exigência de adoção de novos padrões de gestão e transparência em até dois anos.
O novo organograma define a existência dos seguintes órgãos: conselho de administração, diretoria, comitê de auditoria estatutário e conselho fiscal. A proposição também autoriza a Cesama à fixação de regras de remuneração de conselheiros e diretores. Os membros do conselho de administração – no mínimo sete nomes – e os indicados para os cargos de diretor – quatro cadeiras, incluindo a de presidente – serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento e experiência profissional. Um dos integrantes do conselho de administração deverá ser um funcionário de carreira da Cesama. Ontem, o vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT), apresentou emenda para que tal escolha passe por decisão dos próprios servidores. Tal pedido também deve ser analisado durante a reunião de hoje.
A proposta também adéqua as regras para a realização de licitações por parte da Cesama à legislação federal. Assim, a empresa pública deverá seguir o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), permitindo a concorrência e a execução dos contratos de forma mais rápida. Segundo a regra federal, os limites previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações.
Pressa
Na justificativa do projeto de lei, a Prefeitura solicitou celeridade na tramitação da peça. Isto porque, a “Lei de Responsabilidade das Estatais”, sancionada em julho, prevê a necessidade de aprovação de plano de estratégia a longo prazo pela Administração das empresas públicas em até 180 dias, prazo que já se aproxima do fim. Atualmente, o regime estatutário é definido pela Lei Municipal nº 7.762, de 1990. A matéria volta a ser debatida hoje, último dia das reuniões ordinárias do período legislativo de dezembro.









