Dados sobre o teor de lactose nos alimentos
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, no mês passado, duas consultas públicas que abrangem a presença da lactose nos alimentos. A primeira refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29/98, que dispõe sobre o regulamento técnico de alimentos para fins especiais. Ou seja, alimentos “isentos de lactose” passam a ser aqueles em que a quantidade de lactose foi reduzida a valor igual ou menor a dez miligramas por cem gramas ou mililitros. Já os classificados como “Baixo teor de lactose” passam a ter teor deste açúcar reduzido a uma quantidade igual ou inferior a um grama por cem gramas ou mililitros.
A segunda diz respeito à obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos – incluindo bebidas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia – embalados na ausência dos consumidores. Com mais de dez miligramas por cem gramas ou mililitros, a embalagem deve trazer a declaração “Contém lactose” ou a lista de ingredientes com caracteres legíveis. As mudanças ainda serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).