Sancionada, nova lei mantém extinção de carroças em 5 anos
Foi sancionada nesta terça-feira (23) a Lei nº 13.071, que institui a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal em Juiz de Fora. Durante a tarde, o chefe do Executivo Bruno Siqueira (PMDB) apresentou as informações e detalhou como será feita a aplicação da lei. O objetivo é estabelecer diretrizes para a atividade dos trabalhadores que utilizam veículos de tração animal (VTA) e assegurar a inclusão social e produtiva deles e de suas famílias na cidade. A multa para quem desrespeitar as regras estabelecidas pode variar de R$ 500 até a revogação da autorização para circulação. A legislação estabelece que, em cinco anos, não será mais permitida a circulação destes veículos em vias públicas da cidade. Segundo a PJF, haverá fiscalização e orientação para as pessoas sobre as novas regras.
O vereador Noraldino Júnior, um dos maiores defensores da proposta, destacou que a sanção da lei é um avanço “para a proteção animal, para o trânsito de Juiz de Fora e para os trabalhadores em VTA. Ela proporciona uma mudança, uma adequação à cidade e à modernidade, assegurando aos trabalhadores condições de sustentação”. Com a legislação, a autorização para circulação de carroças deverá ser requerida no prazo de até 120 dias, no Espaço Cidadão JF, localizado no Parque Halfeld, por meio de formulário próprio. A lei prevê ainda a criação de formas de ocupação e convívio dos carroceiros na sociedade, com o desenvolvimento de projetos que estimulem sua participação em programas educacionais e profissionalizantes. Além disso, deverá ocorrer a criação de programas de capacitação profissional para essas pessoas, com ênfase em regras de circulação e trânsito, seguridade social, proteção aos animais e despejo e reciclagem dos materiais transportados.
Pela norma, a circulação no quadrilátero central correspondido entre a Avenida Itamar Franco, Rua Benjamin Constant, Avenida Francisco Bernardino e Rua Santo Antônio, e nos corredores formados pelas ruas São Mateus, Moraes e Castro, Dom Viçoso, Dom Silvério, Oswaldo Aranha, Doutor Romualdo, Delfim Moreira, Avenida Doutor José Procópio Teixeira, Ladeira Alexandre Leonel e Rua Paulo Japiassu Coelho só será permitida entre os horários de 8h30 às 11h e das 13h às 17h. Nas demais ruas, a circulação de carroças em Juiz de Fora será permitida somente das 8h às 17h.