Carros estacionam em ponto de ônibus


Por Tribuna

19/12/2014 às 07h00- Atualizada 26/12/2014 às 04h59

Passageiros embarcam em coletivo fora do ponto, que está ocupado por veículos

Passageiros embarcam em coletivo fora do ponto, que está ocupado por veículos

Um ônibus precisou interromper o tráfego na Rua São Mateus porque veículos parados de forma irregular impediam que ele estacionasse de maneira correta no ponto. Por causa disso, passageiros também ficaram prejudicados, sendo obrigados a subir e descer do coletivo no asfalto.

Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo “onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência da sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto” é uma infração média, com perda de quatro pontos e multa de R$ 85,13. O veículo também pode ser removido.

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