Justiça notifica Câmara
A Justiça Eleitoral notificou a Câmara Municipal de Juiz de Fora a apresentar defesa a partir de uma recomendação do Ministério Público para a retirada de propaganda institucional, veiculada no site e nas redes sociais pelo Legislativo no período vedado pelo artigo 73 da Lei Eleitoral de 1997. Em despacho assinado pela juíza da 315ª Zona Eleitoral, Maria Cecília Gollner Stephan, no dia 13 de julho, o Legislativo deveria se apresentar no prazo de cinco dias. A Procuradoria da Casa afirma ter se manifestado à Justiça na última segunda-feira.
Na representação, o promotor Juvenal Martins Folly questiona a veiculação de “publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos municipais, inclusive com fotografias de veículos oficiais, realizando campanhas em bairros do município de Juiz de Fora, após o dia 2 de julho”. Ele também observa a veiculação de propaganda institucional no Facebook entre 2 a 11 de julho. O Ministério recomendou a retirada do conteúdo de todas as plataformas, que foi prontamente acatada pelo Legislativo. Por cautela, o Palácio Barbosa Lima suspendeu também as transmissões da TV Câmara até o dia das eleições ou até que se resolva o impasse.
Em entrevista à Tribuna ontem, o procurador da Câmara, Gustavo Henrique Vieira, explicou, inicialmente, que há uma falha técnica no processo, uma vez que a instituição não pode ser ré em ação eleitoral, não sendo possível a aplicação de multa. Na defesa, o procurador afirma ainda discordar do Ministério Público, uma vez que nem todo meio de comunicação pode ser considerado publicidade institucional que venha a desequilibrar o pleito, conforme rege o artigo 73 da Lei Eleitoral.
“É um tipo de serviço que não tem o condão de desequilibrar a eleição e por consequência não faz promoção de quem quer que seja , seja de um vereador ou funcionário que vai participar das eleições. Quem seria o beneficiado? o MP não fala. Qual a peça que beneficiaria? O MP não fala. Há uma série de equívocos nesta recomendação”, afirma Vieira. O procurador exemplificou, por exemplo, sobre a realização de audiências públicas cuja participação popular “é a principal peça do ato legislativo”, afirma.
Gustavo afirma que, apesar da discordância, a Câmara aguarda a determinação da Justiça. “Não iremos desafiar o Ministério Público, a Justiça Eleitoral. A Câmara julgou tirar, por precaução e cautela, mas o MP está colocando além da lei. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não param durante o período eleitoral, os serviços não param e as peças informativas não podem parar”, completa.









