Ouça agora

Multa entra em vigor só em novembro


Por Tribuna

09/06/2016 às 07h00- Atualizada 09/06/2016 às 09h24

cinquentinha-fernando

A regulamentação dos ciclomotores continua causando polêmica. De acordo com resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), condutores de cinquentinhas devem possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A desde 31 de maio, embora as autoescolas tenham até novembro para adquirir o veículo e oferecer o curso. No entanto, tal previsão legal não foi acompanhada da possibilidade de sanções administravas no caso do descumprimento, o que gerou margem para as mais diferentes interpretações quanto à obrigatoriedade ou não de possuir o documento.

[Relaciondas_post]

Na sexta-feira, por exemplo, o Departamento de Trânsito do Estado Minas Gerais (Detran/MG) havia informado que a interpretação do órgão era que a CNH A deveria ser exigida, caso o condutor não tenha a ACC. Ontem o Denatran esclareceu o fato.

De acordo com o órgão federal, vale o que está previsto na Lei 13.281, de 4 de maio de 2016, que cita modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e inclui as sanções. No entanto, estas mudanças só entram em vigor após 180 dias de sua publicação, ou seja, 1º de novembro. Neste caso, a exigência de ter ACC ou CNH A atualmente “é juridicamente válida, mas o seu descumprimento não acarreta a imposição de quaisquer sanções administrativas.” Por esta razão, o Denatran recomenda os Detrans a “realizem campanhas informativas e educativas, advertindo aqueles condutores que forem identificados sem a devida habilitação.” Os departamentos, conforme o órgão federal, “serão formalmente comunicados do entendimento sobre o tema”.

A partir de novembro, conduzir qualquer veículo sem carteira ou autorização será considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de um habilitado. Atualmente a multa é de R$ 574,62.