STJ determina execução de pena imposta a Bejani

Bejani teria levado terreno para beneficiar construtora (Fernando Priamo)
O ex-prefeito Carlos Alberto Bejani (PSL) sofreu um novo revés na esfera jurídica. Em decisão publicada no último dia 18 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Joel Ilan Paciornik considerou tempestivo o agravo regimental impetrado pela defesa do ex-chefe do Executivo municipal, porém negou provimento ao mérito do recurso especial. Segundo assessoria do tribunal, o recurso especial (a decisão), contudo, não é considerado transitado em julgado, cabendo ainda a Bejani apresentar embargos de declaração ou divergência. O agravo diz respeito à decisão, em segunda instância, que condenou Bejani a sete anos e nove meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva no período que exercia seu primeiro mandato, entre 1989 e 1992. A reportagem não conseguiu contato com o advogado que defende o ex-prefeito no caso. Na última sexta-feira, o STJ remeteu cópia dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fim de que se “proceda à execução provisória da pena imposta ao recorrente”, como consta no andamento processual.
Na decisão do STJ, datada de 27 de abril, Paciornik reconheceu a tempestividade do agravo – o que havia sido contestado em outra decisão monocrática do tribunal no último dia 7 de dezembro. Contudo, ao analisar o recurso especial, pautado na incidência de “cerceamento de defesa em virtude da exigência prévia de pagamento de honorários periciais”, desconsiderou a ponderação da defesa. “Não é demais lembrar que para se concluir de forma diversa do Tribunal de origem de que os elementos probatórios existentes nos autos são suficientes para a condenação do acusado, sendo prescindível a prova pericial, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial”, afirma o magistrado.
Após demais explanações, Paciornik fechou o texto em que expõe sua decisão monocrática afirmando que, tendo como base artigos do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, “nego provimento ao recurso especial”. Há duas semanas, a reportagem fez contato com o escritório do advogado Marcelo Leonardo, que representou o ex-prefeito no agravo regimental para saber quais serão as próximas movimentações da defesa. O advogado, contudo, não retornou a ligação. Ontem, uma vez mais, a Tribuna fez contato com o escritório do profissional, que não retornou as ligações.
Histórico
A condenação em segunda instância ocorreu em fevereiro de 2015, quando a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente “em parte” recurso interposto por Bejani à decisão em primeira instância, que o condenou a oito anos e quatro meses de prisão. Apesar de reduzida, a sentença ao regime fechado e os 155 dias-multa, na mínima fração legal, o que corresponde a pouco mais de cinco salários mínimos, foram mantidos. Segundo o entendimento da Justiça, a partir de ação movida pelo Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG), o ex-prefeito teria recebido vantagens indevidas por beneficiar uma construtora, a Pequiá, em licitações durante seu primeiro mandato à frente da Prefeitura.
A denúncia original foi feita pelo MPMG ainda em 1990 e aponta que o então proprietário da Construtora Pequiá Ltda., José Manoel Raposo (já falecido), negociou um terreno com Bejani no loteamento Parque Imperial por Cr$ 1 milhão. As estimativas são de que o valor corresponderia a 80% do valor venal do imóvel, localizado em condomínio da Cidade Alta. Cerca de 30 dias depois, a construtora teria depositado pouco mais de Cr$ 1,1 milhão na conta do então prefeito. Em troca, a empresa teria se beneficiado “com inúmeras obras na cidade, muitas delas em total afronta aos normais procedimentos licitatórios”. Entre as obras classificadas como irregulares estão a execução de serviços de captação de águas. A segunda e terceira dizem respeito à construção das Escolas Municipais Santa Cecília e São Geraldo. Pelas três obras, a Pequiá recebeu do Município pouco mais de Cr$ 30 milhões.









