Vence amanhã prazo para pagamento da taxa de incêndio
Vence nesta terça-feira (31) o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio de 2016 em 89 municípios de Minas Gerais, incluindo Juiz de Fora. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços. O valor devido varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.
O pagamento da taxa, do exercício atual e de anos anteriores, deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas – Banco do Brasil, Mercantil do Brasil S/A, Bradesco, HSBC, Sicoob, Caixa Econômica Federal (Rede Lotérica) -, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Conforme a assessoria da instituição, o contribuinte deve conferir todos os dados antes de pagar. Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a segunda via no site da SEF ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para se cadastrar, possibilitando a emissão do documento antes do vencimento. Em Juiz de Fora, a Superintendência Regional de Fazenda funciona na Rua Halfeld 414, sala 206, Centro. O telefone para contato é o 3313-2300. Na internet também estão disponíveis os programas que possibilitam simular o valor a recolher e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio.
A expectativa da Secretaria de Estado de Fazenda é receber R$ 75,2 milhões neste ano. Em 2015, foram arrecadados R$ 69,5 milhões. Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.