Rigor contra o cigarro em todos os ambientes

O cerco contra o cigarro está se fechando. A partir de hoje, com a regulamentação da Lei Antifumo nacional, todo o país passará a adotar novas regras de comercialização, publicidade e consumo de tabaco. O objetivo é proteger a população do fumo passivo e contribuir para a diminuição do tabagismo. Hoje, 11,3% da população brasileira são fumantes. Há cinco anos, com a aprovação da lei 11.813 que proibiu fumar nos recintos coletivos, públicos e privados, Juiz de Fora vivencia este processo. Além disso, Minas Gerais também conta com uma Lei Antifumo desde 2009. Contudo, a legislação nacional prevê algumas mudanças, como a extinção dos fumódromos (ver quadro). Para especialistas, as normas, aliadas ao processo de conscientização, têm resultado na diminuição do número de fumantes, que caiu 28% nos últimos oito anos.
A Lei 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada este ano, proíbe o consumo de produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma divisória, teto ou até toldo. Com isso, fumar na calçada de bares com cobertura, como ocorre em estabelecimentos do Alto dos Passos, por exemplo, será proibido. E, mesmo que a área seja descoberta, a permissão só vale se houver barreiras que impeçam a fumaça de entrar no estabelecimento. A lei não restringe o uso do cigarro em áreas ao ar livre e residências.
O texto também acaba com a possibilidade de propaganda de cigarros mesmo nos pontos de venda. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.
Em JF
Segundo a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), desde a criação da lei em Juiz de Fora, foram feitas cerca de 3.700 ações de fiscalização, sendo mais de 500 somente neste ano. Entretanto, foram emitidas apenas dez autuações, todas por não colocação de placas de advertência em estabelecimentos comerciais. A secretaria informou, ainda, que não recebeu denúncia com relação a esta lei, já que teria havido uma conscientização da população, de forma geral. A legislação juiz-forana prevê multa para estabelecimentos comerciais e para o fumante, que variam de R$ 500 a R$ 1 mil. Já a nacional penaliza apenas o empresário, com sanções que podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Redução de fumantes
Segundo o Ministério da Saúde, em 2006, 15,7% da população fumavam e, em 2013, o índice caiu para 11,3%. A marca atingida no ano passado é três vezes menor que o índice de 1989, quando o IBGE apontou que a proporção de fumantes era de 34,8%. A meta do Governo é chegar a 9% até 2022. Para o sociólogo e professor de ciências sociais na UFJF, Paulo Fraga, as leis são importantes, mas a diminuição da proporção de fumantes é reflexo de toda a campanha antifumo que o Brasil vivencia nos últimos anos. “O desestímulo ao uso do cigarro, com iniciativas que expõem os malefícios, diminui a demanda e, consequentemente, o número de usuários.”
Para Fraga, a campanha deveria servir de exemplo do que pode ser trabalhado com o álcool. “Conscientizar é uma ideia muito melhor do que a proibição da produção. Ainda temos um grande apelo pelo consumo da bebida, e isso precisa ser trabalhado de forma educativa. É importante que a repressão não seja o elemento fundamental, como é feito com outras drogas. As pessoas vão sempre burlar a lei. Ninguém é proibido de fumar, mas as pessoas entenderam que aquilo faz mal sem precisar do veto.”









