Denúncia contra prefeito de Ewbank é acolhida
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deliberou pelo recebimento de denúncia contra o prefeito de Ewbank da Câmara, Mauro Luiz Martins Mendes (DEM), por suspeita de corrupção ativa. Conforme disposto em acórdão publicado nesta segunda-feira (23), o chefe do Executivo da cidade da Zona da Mineira é acusado de infringir os dispostos no artigo 333 do Código Penal, que considera crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Ainda de acordo com o arcabouço jurídico brasileiro, a pena para a infração, em caso de condenação, pode chegar a 12 anos de reclusão. Em contatos telefônicos mantido com a Prefeitura de Ewbank da Câmara, a reportagem não conseguiu contato com Mauro, que não retornou as chamadas.
O acolhimento da denúncia protocolada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi ratificado após os desembargadores Júlio César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Coelho Vergara e Adilson Lamounier se posicionarem favoravelmente ao relator e desembargador Eduardo Machado, que se manifestou pelo acolhimento da peça. O acórdão traz ainda detalhamento da denúncia. O prefeito de Ewbank é acusado de, em 5 de novembro de 2013, ter se reunido com o vereador Jose Jorge Ferreira (PSC) e oferecido um lote para a sogra do parlamentar em troca de apoio para aprovação de um projeto de lei complementar, à época em tramitação da Câmara local.
Ainda segundo o acórdão, o vereador não só teria rechaçado a oferta, como gravou a conversa e buscou providências junto ao MPMG. No relatório validado pela 5ª Câmara Criminal do TJMG, o desembargador refuta as alegações da defesa de ilicitude da gravação. “O Supremo Tribunal Federal decidiu que a gravação clandestina, realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o consentimento do outro, possui validade probatória”, considerou o magistrado. Entre outros pontos questionados pela defesa, o argumento de que o flagrante teria sido “preparado” também foi descartado pelo desembargador Eduardo Machado.









