Crianças são indenizadas por falta de acessibilidade em show de Luan Santana
A produtora de eventos Stilus Locação de Equipamentos e Cabines Sanitárias Ltda, com sede em Volta Redonda (RJ), foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar três crianças portadoras de deficiência, que não tiveram condições satisfatórias de acessibilidade e segurança em um show do cantor Luan Santana, realizado em Juiz de Fora, no dia 28 de agosto de 2011. Cada criança receberá R$ 5 mil.
Elas são portadores de paralisia cerebral desde o nascimento, elas são cadeirantes, e só teriam ido ao show após os pais serem informados de que haveria lugar destinado a portadores de necessidades especiais em um camarote.
O processo
Os pais das crianças alegam que, ao chegarem no Parque de Exposições, perceberam que nã havia rampa de acesso o local destinado a portadores de deficiência, impedindo a entrada das crianças. Sem saber onde ficariam, foram informados por um dos seguranças de que pouco antes do show seria disponibilizada uma área próxima ao palco, para onde então se dirigiram.
Entretanto, apesar de próximo, o local era baixo e não tinha visibilidade para o palco. Segundo afirmam os pais, eles somente conseguiram ver caixas de som e tablados de madeira. Um dos pais afirma que teve que retirar a filha da cadeira de rodas e colocá-la nos ombros para que ela pudesse ver o cantor pelo menos um pouco.
Além disso, eles afirmam que o local não tinha condições de segurança, dada a proximidade da explosão de fogos provocada pelos efeitos pirotécnicos do show, expondo as crianças e seus acompanhantes a perigo.
A produtora contestou, alegando que os pais das crianças distorceram os fatos. Segundo afirma, o camarote do evento ficava num local privilegiado e com visão perfeita do espetáculo, mas um dos representantes dos menores começou a criar tumulto, alegando que o local era distante e que queria ficar em frente ao palco. Atendendo ao pedido, a empresa disponibilizou a área próxima ao palco, informando, contudo, que não se tratava de local apropriado aos portadores de deficiência.
A empresa argumenta que os autores do processo, ao saírem do local reservado para eles no camarote e se dirigirem para a outra área, assumiram a responsabilidade pela sua escolha.
O juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora já havia negado o pedido de indenização, sob o entendimento de que não há no processo provas de que os autores tenham sido prejudicados no evento.