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Unificação de centrais de vagas é alternativa


Por KELLY DINIZ

06/05/2016 às 07h00- Atualizada 06/05/2016 às 08h14

Universalização, equidade e integralidade. Esses são os três princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS). Para que eles sejam cumpridos, foram criados protocolos. No entanto, os protocolos não conseguem atender as necessidades dos indivíduos com a agilidade que deveria, acarretando na judicialização da saúde, que vêm romper com os princípios do SUS. É um ciclo vicioso que causa, apenas no Tesouro Municipal, um rombo anual de R$ 8 milhões, como mostrado pela Tribuna na série “Judicialização da Saúde”. Para tentar reduzir a procura pelo Judiciário na região, a Gerência Regional de Saúde busca a unificação das centrais de vagas estadual e municipal e por uma parceria junto à Defensoria Pública.

Para o gerente Regional de Saúde, Oleg Abramov, a separação das centrais de Regulação prejudica o tempo resposta da transferência dos pacientes e, em saúde, o tempo é decisivo entre a vida e a morte. “Aqui (Central de Regulação da Gerência), temos médicos que vão fazer rastreamento das vagas nos hospitais de 93 municípios da macrorregião, mas não têm acesso às vagas disponibilizadas nos hospitais de Juiz de Fora, porque a cidade tem sua própria central de vagas. E precisamos de Juiz de Fora porque 90% dos serviços de alta complexidade que contemplam a macrorregião estão aqui.” Conforme Oleg, quando a vaga não é encontrada pela regulação estadual, a Central de Vagas do município é acionada. “Ela irá ficar responsável em rastrear essa vaga. São duas centrais fazendo a mesma coisa. Nosso desafio é unificar as duas. Vamos construir novos protocolos de regulação. Queremos fazer isso ainda neste mês de maio.”

Medicamentos

Para o secretário-executivo do Conselho Municipal de Saúde, Jorge Ramos, a questão das internações é mais complexa porque envolve os prestadores. No entanto, ele ressalta que é preciso criar uma política municipal para a questão dos medicamentos. “Os mandados não vão acabar porque o juiz toma sua decisão baseado no preceito da vida. Se o medicamento for essencial para manutenção da vida, o juiz irá dar o mandado. Por isso, precisamos ter uma política que minimize a procura da população pelo Judiciário, porque a judicialização quebra o princípio da equidade. Mas o cidadão, quando não encontra no sistema um processo de rotina, irá buscar o Judiciário.”

Para a situação das ações judiciais para medicamentos, o gerente Regional, Oleg Abramov, quer propor uma parceria com a Defensoria Pública. “Queremos realizar uma iniciativa que já foi feita em Belo Horizonte. Lá, em determinados dias da semana, profissionais de farmácia ficam na Defensoria acompanhando as solicitações de mandados. Eles explicam para os defensores se determinado medicamento consta na tabela do SUS ou não, se há disponibilidade de produto semelhante que resolve o problema. A ideia é trazer esse projeto para cá, colocar um profissional nosso na Defensoria para fazer esse diálogo.”

Conforme a defensora pública Iandra Fazollo, quando há solicitação de medicamentos, a Defensoria Pública Estadual recorre administrativamente ao Município e ao Estado. “Só entramos com ação mediante negativa dos dois entes. Em regra, acionamos o Município devido à maior facilidade de acesso ao paciente. O SUS estabelece uma relação de solidariedade entre todos os entes, assim, podemos demandá-los para o fornecimento de qualquer medicamento.” Ela conta que há conversas regulares com a Prefeitura. “Chegamos a assinar dois TACs (termos de ajustamento de conduta) nos quais o Município se responsabiliza pela distribuição das fraldas geriátricas e dos suplementos alimentares, que eram demandas recorrentes. Assim, não necessitamos entrar com ação judicial para esses produtos. Estamos marcando uma nova reunião para entrar em um consenso sobre as internações. O objetivo é discutir o que pode ser feito para agilizar o fornecimento das vagas.”

Judiciário diz ter agido com celeridade

A judicialização gera quebra da equidade ao driblar protocolos estabelecidos na saúde. “Uma pessoa está com a perna quebrada e outra está com a cabeça quebrada. Você tem apenas uma vaga. Não importa se quem está com a perna quebrada chegou primeiro, o protocolo é de risco a vida. Esse protocolo tem que ser respeitado porque se a gente, de alguma maneira, deturpa, podemos criar risco de morte para alguma pessoa”, enfatiza o gerente Regional de Saúde, Oleg Abramov. Para ele, o Poder Público tem a alcunha de reduzir os problemas que geram a judicialização. No entanto, o Poder Judiciário é quem irá reduzir a judicialização. “O Poder Judiciário tem que se aproximar mais dos protocolos do SUS e compreendê-los melhor. Não adianta a gente melhorar o SUS se não sensibilizar o Poder Judiciário.”

Para a Justiça, enquanto ações não forem realizadas para ampliar e agilizar o acesso à saúde, o Poder Judiciário é que tem garantido o direito à vida. Conforme a defensora pública Iandra Fazollo, 99% dos pedidos de internação realizados pela Defensoria Pública Estadual são situações onde há risco de morte ou de amputação de membro. “Em muitos casos, pacientes ficam nas UPAs (unidades de pronto atendimento) dias esperando por internação e não conseguem vaga. Muitas vezes, são casos de UTI. Assim, eles recorrem ao poder judicial para conseguir. As ações são feitas imediatamente, e os juízes têm garantido esse direito.” Esse também é o argumento do juiz-diretor do Fórum de Juiz de Fora, Paulo Tristão. “A maioria dos casos é de pedidos de internação em UTI. Em todos eles, o juiz, antes de conceder a liminar determinando a concessão de vaga em hospital público ou particular (neste caso custeada pelo SUS), tem em mãos a declaração do médico do próprio SUS informando sobre a gravidade da doença do paciente e seu risco de morte, assim como a declaração da Ouvidoria de que a vaga foi solicitada e não há previsão de atendimento do pedido. O Poder Público tem obrigação de fornecer, às suas expensas, exames, tratamentos médicos e hospitalares, além de medicamentos destinados a assegurar a continuidade da vida e da preservação da saúde de todo e qualquer cidadão, que deles necessita. Não estamos falando de abusos, como pedidos de internação em SPA, fornecimento de protetor solar ou fraldas descartáveis de marca, que não encontram guarida do Judiciário local.”

Apesar da emissão das inúmeras ações judiciais para internação e medicamentos, o juiz admite que o ideal é que não houvesse necessidade de mandados judiciais. No entanto, o juiz acrescenta que, nesse setor, o Judiciário tem agido com celeridade, “pois o que está em risco é a vida humana”. “O Judiciário tem sido, em muitos casos, a última esperança do cidadão para fazer valer esse direito. O que leva o cidadão a procurar o Judiciário, ante sua fama de lentidão, diante de uma situação de urgência, é a falta de outra opção melhor. Quem já teve um parente aguardando vaga para ser encaminhado à UTI ou medicamento que garanta sua vida, a sobrevida ou a melhor qualidade de vida, mesmo que em fase terminal, sabe que não é fácil pensar em procurar a Defensoria Pública, o advogado ou o promotor de Justiça para fazer o pedido ao juiz. Tudo isso em poucas horas, ante a urgência.”