Impacto maior vem da compra de remédios

Os medicamentos solicitados via mandados judiciais são hoje o item que mais impacta os cofres públicos do Município no que se refere à judicialização da saúde. Foi isso o que apontou um estudo realizado por pesquisadores da UFJF. A pesquisa avaliou 575 ações judiciais que deram entrada entre os meses de setembro de 2014 e março de 2015. Nos processos analisados, o gasto com remédios representou 58,62% do custo total. Em seguida, aparecem internação, suplementos alimentares e exames. Na segunda reportagem da série “Judicialização da Saúde”, a Tribuna vai mostrar quais medicamentos são esses e o impacto dessas ações no planejamento da Prefeitura.
Na amostra utilizada por Rogério Pinheiro, autor da dissertação “Judicialização no âmbito do Sistema Único de Saúde: um estudo descritivo sobre o custo das ações judiciais na saúde pública do município de Juiz de Fora”, foram encontrados 211 pedidos de medicamentos. O custo desses processos foram de R$ 2.055.600,64. Desse valor, 99,70%, ou seja R$ 2.049.448,83 estavam fora da competência administrativa da Prefeitura, que deveria ter arcado com apenas R$ 6.151,81 do total. A secretária de Saúde, Elizabeth Jucá, explicou que busca-se a restituição do valor gasto junto aos demais entes. No entanto, esse ressarcimento demora mais de um ano para ocorrer, deixando a Prefeitura com déficit no orçamento.
Solicitações
O medicamento mais solicitado foi a ranibizumabe, indicado para as doenças dos olhos causadas pela degeneração macular relacionada à idade, presente em 9% das ações. Para Rogério Pinheiro, a capacidade instalada no Município para assistência oftalmológica em consultas, exames, diagnóstico e cirurgias, sem, contudo, prever a dispensação do medicamento, foi uma das causas para a grande demanda deste produto. Esse medicamento, apesar de aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é incorporado pelo SUS. Em seguida, apareceram as insulinas de longa duração e de ação ultrarrápida (6,64%), indicadas para a doença diabetes mellitus, e a rivaroxabana, um fármaco com ações anticoagulantes, representado em 5,21% dos casos (ver quadro).
No que tange ao custo, a compra mais cara foi a do medicamento rituximabe, com o valor total de pedidos em R$ 522.263,68. Em seguida, tem-se a trastuzumabe, cujo gasto total nos seis meses analisados chegou a R$ 218.892,00, e a ipilimumabe, R$ 180.982,60. Todos estes medicamentos são antineoplásicos, ou seja, atuam no combate ao câncer. Levetiracetam (gasto total de R$ 159.232,50), antiepilético sem registro na Anvisa, e ranibizumabe (R$ 156.750,00) completam a lista dos medicamentos de maior custos nos processos judiciais.
Importação é necessária em alguns casos

Os pedidos por via judicial de levetiracetan são recorrentes desde 2010, mesmo não tendo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme o pesquisador Rogério Pinheiro. No estudo, o autor ressalta que o Poder Judiciário tem contribuído para a introdução de medicamentos não padronizados pelo SUS. Ele ainda relata que parte das inovações nem sempre apresenta real ganho de eficiência terapêutica, podendo causar até mesmo efeitos adversos à saúde.
A secretária de Saúde, Elizabeth Jucá, conta que, mesmo o medicamento sendo experimental, ela é obrigada a importar e fornecer por mandado. A titular da pasta cita o caso de um paciente com leucemia que fez uso de um medicamento importado, conseguido por meio de ação judicial, mas, ainda assim, foi a óbito. “Eu até entendo o lado da família. Eu acho até legítimo. Mas eu estou do outro lado, vendo um coletivo.”
Jucá também destaca que a importação é um processo complicado para a Administração. “Para eu importar, eu tenho que ferir toda a legislação. Na importação, eu tenho que pagar antes de receber (o produto) e, pela nossa legislação, eu só posso pagar depois que eu receber.” A secretária explica que a maioria dos medicamentos caros é para tratamento de neoplasias. “Se nós temos os Cacons (centros de Alta Complexidade em Oncologia), será que não seriam eles que deveriam fornecer? Eles já fornecem os medicamentos para o tratamento do câncer pelo SUS. O problema é que os pacientes que entram com mandados não realizam o tratamento no SUS. Eles estão no privado, e o plano de saúde argumenta e não fornece o produto.”
Demanda maior entre doentes crônicos
A pesquisa realizada por Rogério Pinheiro com orientação de Alfredo Chaoubah mostrou que, ao contrário do que se imaginava, o perfil dos pacientes que buscam acesso à saúde por meio da judicialização não é de elite. “A maioria dos pedidos vem via Promotoria Pública, Ministério Público. É uma população mais carente que busca esses órgãos. O perfil agora é diferente do anterior. Há muitos estudos anteriores que dizem que existia um privilégio das classes médias por conhecimento. O nosso (estudo) aponta que o perfil está mudando. Parece que a população despertou”, destaca Alfredo.
A maioria dos pacientes tem buscado as vias judiciais por meio da Defensoria Pública. Os idosos são os mais requerentes, e as demandas para portadores de doenças do aparelho circulatório ou de neoplasias estão entre as mais procuradas (ver quadro). Conforme o orientador, esse perfil acompanha a mudança de perfil demográfico do Brasil. “Historicamente, você tinha as doenças contagiosas como predominante. O perfil de doenças mudou porque a população está mais velha e, assim, aumenta-se a incidência de doenças crônicas.” No entanto, o tratamento de doenças crônicas é mais caro, já que pacientes com diabetes e hipertensos, por exemplo, irão ficar por mais tempo recebendo medicamentos via mandado judicial do que ficariam os pacientes com doenças contagiosas.
No perfil levantado acerca da representação jurídica, a Defensoria Pública foi a representação jurídica que mais contribuiu para a judicialização no município de Juiz de Fora. Dos 575 processos judiciais, esteve presente em 44,87%, seguida dos advogados particulares (20,87%) e do Ministério Público (17,57%).









