Ouça agora

Sem regulamentação, leis ficam no papel


Por RENATO SALES

04/03/2016 às 07h00- Atualizada 04/03/2016 às 09h08

56d8bd4138416

As questões relacionadas à dengue têm motivado preocupações em todas as esferas de poder e aparecem frequentemente em discursos e movimentações observadas na Câmara. Na mais recente delas, na última segunda-feira, dia 29,, o vereador Cido Reis (PPS) apresentou um projeto de lei que pretende tornar mais efetivos os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica de combate à presença do mosquito Aedes aegypt. Caso aprovada, a proposição dependerá de regulamentação do Executivo para apresentar, de fato, resultados práticos. Entretanto, a falta de um decreto regulamentador tem sido o principal entrave de várias legislações sobre o tema, que ainda seguem como souvenires no intrincado e confuso arcabouço jurídico municipal.

De 1998 para cá, a Câmara aprovou 15 leis relacionadas a ações de combate à dengue. Entretanto, várias delas não chegaram a ser regulamentadas pelo Executivo, o que dificulta ou até mesmo inviabiliza a aplicação prática dessas normas. Dez têm por objetivo o fomento à fiscalização ou à conscientização com relação a eliminação de criadouros do Aedes aegpty e se destacam em relação a outras cinco de vieses administrativos – que, muitas vezes, têm suas validades e aplicações restritas a um período específico.

Sem cumprimento legal

Em sete das dez legislações de cunho fiscalizatório ou de conscientização, o texto prevê que caberá ao Executivo detalhar os aspectos práticos pertinentes à execução das normas. Todavia, nenhuma delas foi alvo de decreto regulamentador, o que impede o cumprimento do intuito do dispositivo legal em pelo menos quatro situações. É o caso da legislação que determina penalidades pecuniárias para os proprietários de imóveis em que sejam encontrados focos do mosquito da dengue. De autoria do vereador Chico Evangelista (PROS) o dispositivo prevê multa entre R$ 250 e R$ 1 mil foi aprovada em 2010, porém, por falta de regulamentação, permanece há cinco anos como elemento decorativo no extenso arcabouço jurídico juiz-forano.

Outras regras nas mesmas situações são as que dizem respeito à fixação da frase “Cuidado, a dengue também mata” nos coletivos urbanos, postos de saúde, Uaps, Upas, hospitais e escolas da rede pública e à criação do termo de compromisso de controle da dengue, através das secretaria de Atividades Urbanas (SAU) e de Saúde (SS), objetivando combater focos da dengue em obras. Neste último caso, todavia, a atual Administração municipal afirmou que o decreto regulador da lei está em fase de preparação. “A partir da nomeação do Comitê da Dengue, a SAU está em processo de regulamentação da mesma para que, posteriormente, o termo passe a ser cobrado como prevê a legislação.” Também de autoria do vereador Chico Evangelista e aprovada há dois anos, a norma define que tal termo deverá ser preenchido e assinado pelo proprietário da obra ou por seu representante legal, devendo ser parte integrante do processo de legalização da empreitada juto ao Município.

Aplicabilidade ocorre por meio de outros dispositivos

Por outro lado, outras legislações em que o texto prevê a necessidade de regulamentação por parte do Poder Executivo conseguem ser aplicadas mesmo sem a edição de decreto. É o caso a Lei 10.559 de autoria do ex-vereador e atual secretário de Desenvolvimento Social da PJF, Flávio Cheker. Segundo a Prefeitura, os dispostos no “Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue”, preconizado pela norma, são cumpridos. Entre eles, a disponibilização de telefone e serviços para prestar orientações à população sobre ações e cuidados necessários no combate ao mosquito (3690-7544; 3690-7290; 3690-7467; e 3690-7030) e a realização de vistorias por parte de agentes de endemias e de equipes específicas do Programa de Combate a Dengue; de bloqueio; de ponto estratégico; de UBV (fumacê); de Educação em Saúde; de aplicação perifocal; e de apoio ao atendimento de denúncia.

Outra lei em que a falta de um decreto regulador não impede que o objetivo previsto pela norma seja cumprido é da lei de 2009 que trata da destinação adequada para pneus inservíveis. De autoria do prefeito Bruno Siqueira quando ocupava uma cadeira na Câmara, a norma obriga que distribuidores, revendedores de pneus novos, usados e recauchutados, borracharias, prestadores de serviço e demais segmentos a possuir locais seguros para recolhimento dos referidos produtos. “O Demlurb recolhe os pneus e encaminha para o Ecoponto e depois repassa para a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip)”, afirma a atual Administração municipal.

Medida provisória

A despeito de várias regras que tentam fomentar o combate à proliferação do mosquito Aedes aegypt, a Prefeitura tem se respaldado em dispositivos legais mais amplos e validados nas demais esferas de Poder Legislativo para incrementar suas ações de prevenção. Assim, alguns imóveis abandonados na cidade já chegaram a ser alvos de vistoria e limpeza e os proprietários serão autuados para ressarcir à PJF o valor gasto para a realização do serviço. As ações foram embasadas com base na Medida Provisória (MP) 712, de 29 de janeiro de 2016, da Presidência da República.

A peça jurídica determina que “na situação de iminente perigo à saúde pública, pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus”. Em vigor desde o dia 29 de janeiro e com força de lei desde sua publicação, a MP ainda precisa ser votada pelo Congresso para ganhar status oficial de legislação federal. Se aprovada, a MP vai à sanção presidencial, transformando-se definitivamente em norma jurídica.

Especialista contesta efetividade de normas legais

A despeito de vários dos esforços de legisladores juiz-foranos não conseguirem, de fato, serem vistos na prática, a vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e professora no Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA), Glória Teixeira, não vê as legislações municipais – regulamentadas ou não – como ferramenta efetiva no combate ao Aedes. “Cabe aos municípios fazerem este papel de combate ao criadouro do mosquito. Claro que aqueles que sabem que podem ser multados, tentam se precaver. Mas só isso não garante o controle. Há muitas dificuldades de fiscalização, e o caminho é mesmo o da sensibilização e conscientização por meio de ações de educação, visitas e ciclos técnicos”, defende a especialista.

Para Glória, o efeito de leis e de sanções pecuniárias pode, inclusive, ser oposto ao objetivo inicial de fomento ao combate ao mosquito. “Não adianta. Além de soar autoritário, não vai resolver efetivamente a questão. Leis rígidas e coercitivas não são defensáveis. Não resolvem o problema de fato e podem gerar um efeito colateral que é o surgimento de um certo tipo de resistência aos agentes públicos de saúde. Estes não podem ter o papel de fiscal, mas sim de elemento de conscientização.”

A docente reforça ainda que, para estancar o aumento na incidência de doenças como a dengue, a chikungunya e o zika vírus, é preciso ir além de ações contingenciais, como os decretos de “emergência”, por exemplo. “Há muito trabalho pela frente e esse esforço deve ser contínuo e permanente. O combate à dengue e a sensibilização junto a sociedade têm que ser feito todos os anos, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.”

Em uma breve análise sobre as legislações municipais em vigência na cidade e que tem como objetivo ampliar a fiscalização ou fomentar a conscientização acerca da necessidade de eliminação dos criadouros do mosquito, Glória destacou uma norma específica: a que obriga floriculturas a adotarem procedimentos de combate ao mosquito transmissor da dengue. “É uma ação pontual que pode até ser interessante”. Também de autoria de projeto de lei apresentado pelo prefeito Bruno Siqueira quando exercia mandato na Câmara, a norma aprovada em 2007 também prevê a regulamentação por parte do Executivo e ainda não foi alvo de decreto para detalhar sua aplicabilidade.