Decreto proĆbe venda e consumo de bebida em garrafa de vidro no carnaval
EstĆ” proibida em Juiz de Fora aĀ venda e o consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro nas adjacĆŖncias e no local destinado Ć s festas carnavalescas, blocos, agremiaƧƵes e populares, na semana que antecede e durante o perĆodo de carnaval. O decreto com a decisĆ£o foi publicado nos Atos do Governo desta quinta-feira (14). Conforme o texto, a proibiĆ§Ć£o vale noĀ perĆodo de 28 de janeiro a 9 de fevereiro.
Quem for pego vendendo ou consumindo bebidas em garrafas de vidro nesses dias pode ser multado em R$ 400. Ainda segundo o decreto, aĀ fiscalizaĆ§Ć£o serĆ” feita pelo municĆpio, por meio dos fiscais de posturas, durante os eventos e no prazo mencionado, podendo ser solicitado o apoio policial.
Projeto de lei
A proibiĆ§Ć£o da venda ou distribuiĆ§Ć£o gratuita de bebidas envasadas em recipientes de vidro em eventos pĆŗblicos ou privados pode ser proibida ao longo de todo o ano. Nesta quarta-feira, apĆ³s duas reuniƵes extraordinĆ”rias, a CĆ¢mara deu aval Ć proposiĆ§Ć£o encaminhada Ć Casa pela Prefeitura. De acordo com o texto do projeto de lei aprovado, a vedaĆ§Ć£o se estende a Ć”reas de domĆnio pĆŗblico e entorno, onde sĆ£o realizados eventos populares e culturais; espaƧos privados passĆveis de licenciamento do Executivo municipal; e a estabelecimentos de qualquer natureza que se localizem no entorno de tais eventos.
Neste Ćŗltimo caso, a exceĆ§Ć£o vale para supermercados, atacadistas, bares e restaurantes, mediante algumas medidas. ApĆ³s a promulgaĆ§Ć£o da nova legislaĆ§Ć£o, os infratores estarĆ£o sujeitos a sanƧƵes que vĆ£o desde multas atĆ© a interdiĆ§Ć£o e cassaĆ§Ć£o de alvarĆ”.