Recomendação

Por Paulo César Magella

Os diretórios de partidos estão sendo notificados pela Procuradoria Regional Eleitoral para que, ao elaborarem suas propagandas partidárias gratuitas, se atentem para a mudança no percentual de tempo dedicado à participação e à promoção feminina. A cota, que era de 10%, será de 20% entre 2016 e 2019. A mudança ocorreu após a promulgação da minirreforma política, que alterou vários artigos da Lei 9.096/96, a Lei dos Partidos, especialmente no artigo que regula a propaganda partidária gratuita. O objetivo da mudança foi de efetivar a igualdade de gêneros e promover e difundir a participação política feminina na propaganda partidária.

 

Júlia Pessôa

Júlia Pessôa

Jornalista, mestra em Redes, Estéticas e Tecnoculturas, especialista em Gênero e Sexalidades, e doutoranda em Ciências Sociais, tendo como casa a UFJF. Realizou estágio doutoral na Universidade de Aveiro, Portugal, onde ainda integra o grupo de pesquisa Género e Performance (GECE). Foi repórter da Tribuna de Minas por mais de dez anos, passando por todas as editorias do jornal, especializando-se ao longo do tempo, em coberturas de direitos humanos, gênero, cultura e gastronomia. É professora universitária, pesquisadora, feminista e, acima de tudo, curiosa. Retorna à Tribuna como coordenadora editorial da redação.

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