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Competência

Por Guilherme Arêas

O desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça, acolheu mandado de segurança impetrado por Frederico César do Carmo e declarou ser do juiz responsável pela 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, a competência para julgar o processo referente ao diretório municipal do PSDB. A demanda judicial começou quando o grupo ligado ao deputado Lafayette Andrada questionou a lista dos filiados aptos a participar da convenção. A Executiva discordou da competência da 2ª Vara, e o caso foi parar na Fazenda Pública, que mandou o conflito de competência para o Tribunal.

Guilherme Arêas

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