Jovens são condenados no caso de morte de dona de pizzaria
Um dos réus foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado pela tentativa de assassinato de jovem e criança
Os dois jovens condenados nesta quinta-feira (27) no caso do assassinato da comerciante Elisane Aparecida Moreira Dias, 36 anos, foram declarados também culpados pelas tentativas de homicídio contra uma criança, 10, baleada em via pública próximo à mesma pizzaria em que trabalhava a vítima, e contra um rapaz, 18, alvo dos disparos e atingido cinco vezes. A mulher foi morta com um tiro não direcionado a ela dentro de seu próprio restaurante, no dia 29 de outubro de 2016, na Avenida Governador Valadares, no Bairro Manoel Honório, na Zona Leste de Juiz de Fora. O atirador perseguia um desafeto, que entrou no local para tentar escapar dos disparos. O crime chocou a população por resultar na morte de uma inocente, alvejada em briga de gangues. O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Paulo Tristão, Diogo José Teodoro Lopes Vieira, 19 anos, acusado de efetuar os tiros, recebeu pena total de 25 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Wesley Pereira Teodoro, 24, julgado por dar cobertura ao crime, recebeu pena de 17 anos, nove meses e dez dias de prisão nas mesmas condições, sendo absolvido pelos jurados do homicídio da mulher. A condenação dos réus também incluiu o crime de corrupção de menores, já que um comparsa, 15, foi apreendido em flagrante com eles, e uma adolescente, 14, foi acautelada durante as investigações suspeita de fugir com a pistola 9mm que matou a vítima. Cabe recurso.
Segundo a acusação, no dia dos fatos, “em concurso e corrompendo os menores, o réu Wesley concorreu para que Diogo efetuasse os disparos, dando-lhe cobertura armado do lado de fora do estabelecimento, em direção à vítima Igor, causando-lhe as lesões, não o matando por ter recebido pronto atendimento médico, e com dolo eventual, assumindo o risco de atingir o menino de 10 anos, ferido de raspão na barriga, e causar a morte de Elisane”.
Ainda conforme o Ministério Público, com relação ao alvo dos disparos, os réus agiram por motivo torpe, devido às desavenças decorrentes de rivalidade de bairros, e impossibilitando a defesa dele, por ter sido surpreendido com os disparos em via pública e ser perseguido e alvejado pelas costas. A vítima sobreviveu depois de ficar internada em estado grave no CTI da Santa Casa por quase dois meses e sofreu a perda do único rim.
Elisane foi surpreendida com os disparos enquanto trabalhava no interior do estabelecimento, para onde o jovem correu ao tentar escapar dos tiros. Já a criança foi atingida quando passava em via pública. “Os disparos ocorreram em via pública e dentro de um estabelecimento comercial, gerando perigo comum”, destacou o juiz na sentença. Ainda segundo ele, as condutas sociais dos réus são desabonadoras por serem conhecidos por policiais que trabalham na região pelos seus envolvimentos com o tráfico de drogas, fato reconhecido pela própria vítima alvo dos tiros. Os jovens tiveram negado o direito de recorrerem em liberdade e foram reconduzidos ao Ceresp, onde já cumpriam prisão preventiva.