Homem será indenizado em R$ 10 mil por exposição indevida de dados pessoai

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Um homem será indenizado em R$ 10 mil após ter seus dados pessoais divulgados sem consentimento por um órgão de proteção ao crédito, nos anos de 2020 e 2021.

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Vara Única de Miradouro e concedeu indenização por danos morais 

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Na tentativa de impedir novas exposições e garantir a proteção das informações, o homem ingressou com ação judicial, alegando a ausência de consentimento para o compartilhamento dos dados com terceiros. 

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O autor da ação solicitava R$ 20 mil, mas os desembargadores fixaram o valor da indenização em R$ 10 mil. A empresa, por sua vez, negou a ocorrência de ato ilícito, e o pedido foi inicialmente rejeitado pela Justiça de primeira instância. No entanto, o relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, reconheceu a responsabilidade da instituição.  

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Segundo o magistrado, a LGPD garante ao usuário a segurança de seus dados pessoais e, ao não adotar medidas eficazes de proteção, a empresa descumpriu a legislação vigente. 

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O desembargador também destacou que a pretensão indenizatória é admissível, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor em relação à empresa com maior poder econômico. 

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Criação: Miguel Baesso Imagens: Pexels Agência Brasil