A reportagem da Tribuna flagrou um ponto de ônibus vandalizado na Avenida Barão do Rio Branco, em frente a rua Mister Moore. Conforme o artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), tal delito prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. A multa estipulada para atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou o patrimônio de terceiros é de R$ 5 mil, dobrando o valor em caso de reincidência.
Demandada, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou que “a manutenção destes pontos de ônibus da Avenida Rio Branco é de responsabilidade do Consórcio Via JF que já foi comunicado pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) da situação para tomar as providências necessárias”.
Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 98405-5888, ou para o e-mail internet@tribunademinas.com.br.