Um leitor, que preferiu não ser identificado, relatou à Tribuna sobre a utilização frequente de cones para marcação de lugares para estacionamento de carros e caminhões na Rua Vitorino Braga, próximo ao número 728, no bairro homônimo, Zona Sudeste de Juiz de Fora. Segundo o leitor, no local da denúncia ainda tem um depósito, e a carga e descarga do espaço é realizada no passeio, o que prejudica a locomoção dos pedestres e os coloca em risco por terem que caminhar na rua, junto aos veículos. Além disso, ele informou que os moradores do bairro já fizeram denúncias sobre a situação para a Prefeitura de Juiz de Fora, mas não teria havido solução. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, obstruir a via pública com cones, por exemplo, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público caracteriza infração de trânsito. A norma vale também para calçadas e mesmo se o indivíduo providenciar algum tipo de sinalização.
Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 98405-5888, ou para o e-mail internet@tribunademinas.com.br.
*Estagiária sob a supervisão da editora Rafaela Carvalho