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EDITAL DE CONHECIMENTO A TERCEIROS INTERESSADOS

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EDITAL DE CONHECIMENTO A TERCEIROS INTERESSADOS

(Art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41)

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Processo nº: 5006892-52.2020.8.13.0145

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEMIG Distribuição S.A.

Réus: Marco Aurélio Raphael Zacharias e outro

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O MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora/MG, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a eventuais terceiros interessados, credores, condôminos, sucessores, promissários compradores ou quaisquer titulares de direitos sobre o imóvel descrito nos autos, que tramita perante este Juízo ação proposta por CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., visando à constituição de servidão administrativa sobre área de propriedade dos réus, para fins de instalação de linha de distribuição de energia elétrica.

  1. DO OBJETO

A presente demanda tem por objeto a constituição de servidão administrativa sobre faixa de terreno com área de aproximadamente 5.292,82 m², integrante de imóvel maior com área aproximada de 72.600,00 m², localizado no Município de Juiz de Fora/MG, registrado sob nº 20.493 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da comarca.

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A área atingida destina-se à implantação da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 – Pequeri (138 kV), declarada de utilidade pública por decreto estadual.

  1. FINALIDADE

A servidão administrativa visa possibilitar a instalação, manutenção e operação de rede de distribuição de energia elétrica, serviço público essencial, com fundamento na legislação aplicável e na função social da propriedade.

  1. INDENIZAÇÃO

Foi ofertado pela autora, a título de indenização pela constituição da servidão, o valor de:

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R$ 117.810,00 (cento e dezessete mil, oitocentos e dez reais)

  1. ADVERTÊNCIA LEGAL

Nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o levantamento de eventual indenização dependerá de:

  1. INTIMAÇÃO

Ficam, por meio deste edital, INTIMADOS todos os terceiros eventualmente interessados, para que, querendo, no prazo legal, se manifestem nos autos, sob pena de preclusão e de não poderem futuramente alegar desconhecimento da presente ação.

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E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.

Juiz de Fora/MG, 23 de abril de 2026.

MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito

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