Pergunta que não quer se calar

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Adicionar Tribuna de MinasDo ponto de vista da mais alta Corte da Justiça brasileira, não existem dúvidas: o mensalão é um fato consumado, julgado e sacramentado. Parlamentares do Congresso Nacional foram comprados com a finalidade de o governo vencer importantes votações que influíram diretamente na vida dos cidadãos brasileiros. Entre outras votações fraudulentas está a da Reforma Previdenciária e, no bojo desta, a questão da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.
De fato, é difícil para a sensatez de qualquer cidadão comum admitir a validade de uma norma legal já corrompida em sua própria origem. Como fica agora a situação dos inativos que passaram a recolher mais uma contribuição a partir de uma Emenda Constitucional obtida com votos comprados? Insurgências já começam a acontecer. Em Belo Horizonte, no último dia 3 de outubro, um juiz da 1ª Vara da Fazenda decidiu anular os efeitos da Reforma da Previdência de 2003, fundamentado no fato da compra de votos no Congresso. O Magistrado estabeleceu, em sua sentença, que a reforma é inválida, pois houve vício de decoro parlamentar, figura esta que, segundo eminentes juristas, pode promover a nulidade de uma lei.
Sobre este tema, em recente sessão do STF, até mesmo o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para as graves consequências do reconhecimento do mensalão alertando que, confirmada a compra de votos, as leis aprovadas sob este domínio seriam nulas. Na mesma linha, também se pronunciou o eminente ministro Celso de Mello.
Por outro lado, vários sindicatos ligados ao funcionalismo público já estão discutindo a legitimidade da contribuição previdenciária dos servidores aposentados, fundamentados no fato de que a norma que deu origem a esta situação foi imposta a partir da compra de votos no Congresso e, portanto, seria nula.
Salvo engano deste simples mortal, do ponto de vista constitucional, o STF pode declarar uma lei inconstitucional. Entretanto, a competência de suspender a execução da norma é do Senado Federal.
Então, a pergunta que não quer se calar não pode ser outra: e agora José, como é que fica?









