Os riscos dos imóveis na planta
Ter a casa própria é um sonho compartilhado por grande parte da população brasileira e uma das principais possibilidades de realizar esse desejo é adquirir um imóvel na planta, especialmente, em função do preço. Contudo, muitas vezes, esse devaneio se transforma em pesadelo devido aos atrasos das obras, cobrança de taxas embutidas na hora da venda e após o financiamento além das dificuldades de financiamento junto aos bancos.
Os atrasos na entrega de imóveis no Brasil estão mais frequentes após o “boom” do mercado imobiliário nos últimos anos. De acordo com as empresas do setor, os principais fatores dos atrasos são a burocracia de governos municipais e estaduais na concessão de licenças e a falta de mão de obra no setor de construção. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, as reclamações contra empresas que comercializam imóveis na planta quase dobraram de 2011 a 2013. Só em 2014, cerca de dez mil pessoas já relataram problemas com as construtoras.
Quando houver descumprimento do contrato por parte da construtora extrapolando o prazo previsto para a entrega do imóvel, o consumidor pode buscar em juízo a multa por atraso na entrega do imóvel, danos morais, a ordem judicial para deixar de pagar a taxa de evolução de obra e ainda a restituição das parcelas pagas após a mora contratual, tudo com base no Direito do Consumidor. Entretanto, muitas pessoas desconhecem e não lutam por seu direito, fazendo com que as empresas de construção insistam nos abusos e desrespeito ao consumidor.
Por isso, é recomendável que os clientes, avaliem os termos e condições contratuais antes de fechar o negócio, solicitando inclusive a consultoria de um profissional especializado para certificar acerca da viabilidade da aquisição, visite outros prédios da construtora, pesquise o histórico da empresa investigando acerca de cumprimento de prazos contratuais. Outra orientação fundamental é que o consumidor documente toda a negociação com a construtora, sendo o correio eletrônico meio ideal, pois pode servir como prova para eventuais discussões judiciais.
No segundo semestre de 2014, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de lei determinando que as construtoras paguem multa por atraso superior a seis meses na entrega dos imóveis comprados na planta. O texto está sendo analisado no Senado e visa proteger os consumidores dos atrasos das construtoras. Evidentemente, que a legislação está evoluindo, almejando a proteção dos consumidores que compram na planta. Porém, o mais importante é que o consumidor saiba dos seus direitos e procure auxílio junto a especialistas para se resguardar, principalmente quando há descumprimento de prazos estabelecidos e cobrança de taxas indevidas. Uma dica importante é jamais adquirir um imóvel em eventos das construtoras. É preciso analisar as condições do contrato e todas as cláusulas inerentes para não amargar prejuízos no futuro.