As enchentes em MG
Toda virada de ano é a mesma coisa: época de chuvas e, por isso, destruição e desolação em boa parte do país. A última, porém, atacou Minas Gerais com maior força, fazendo com que mais de 130 cidades daqui se colocassem em estado de emergência, mas sabemos que nem todos os problemas são de fácil solução. Trombas d’água, por exemplo, em que grande quantidade de chuva é derramada, abrupta e inesperadamente, são quase impossíveis de ser contidas a tempo.
Contudo, em várias cidades do estado, o problema é cotidiano. Mesmo que as chuvas se mantenham na estimativa, inúmeros bairros são alagados, pessoas são deslocadas de suas moradias, encostas caem e muitos outros problemas ressurgem.
Se assim é, e acredito que fiz um brevíssimo resumo de duas das possíveis situações, o tratamento a ser dado aos casos deve ser diferente. No primeiro deles, em razão de sua imprevisibilidade, o Estado (e aqui incluo os municípios, os estados da federação e a própria União) não pode ser responsabilizado.
Lado outro, no segundo caso, o Estado deve responder pelos danos provocados pelas enchentes, já que estas se colocam sempre, e quase da mesma forma, nos mesmos pontos das cidades e na mesma época do ano.
Ainda, não se pode alegar a reserva do possível (em linguagem não jurídica, a falta de recursos financeiros ou de pessoal) para que o Estado se desobrigue. Isso porque, na tentativa de recuperar as cidades e de superar as perdas, acabam-se buscando recursos estatais ou através de empréstimos junto a instituições da iniciativa privada.
Porém com um agravante: dada a urgência, as aquisições são realizadas, na maioria das vezes, sem licitação (em suma, sem concorrência), o que viola a moralidade administrativa e faz com que se acabe pagando mais caro pelos produtos e serviços contratados.
Ora, nesses termos, se se consegue dinheiro para as aludidas aquisições, não há motivo para que as pessoas continuem a ser atingidas pelas enchentes previsíveis. Assim, cabe aos prejudicados denunciar os problemas ao Ministério Público em sua cidade, além de se socorrerem do Judiciário para que sejam ressarcidos dos prejuízos.










