A maioridade penal no país das panaceias


Por BRUNO CARLOS MEDEIROS, JORNALISTA E ESCRITOR

15/04/2015 às 06h00

Um dos notáveis atributos intrínsecos à espécie humana é a capacidade de construir opiniões sobre quaisquer dos temas, até mesmo aqueles cujo domínio é circunscrito a outras praias. Como ordena o manual de nosso pedantismo, somos arquitetos ambulantes de soluções, teses e o que mais nos permitir bons papos nos botequins da vida – o lado inofensivo dos pitacos, quando estes não carregam a pretensão de apontar rotas para as nossas vicissitudes. Em tempos de Congresso com a popularidade em frangalhos, todavia, os ecos do senso comum podem propulsionar reações desastradas em nossos legisladores. A redução da maioridade penal, por exemplo, é uma reivindicação que ressurge a cada onda de comoção resultante de atrocidades cometidas por menores. Com a aprovação de sua admissibilidade na CCJ da Câmara, nunca estivemos tão próximos de atendê-la e, de bônus, encurralarmos nosso já caótico sistema prisional ainda mais junto do precipício.

É pacífico que nossa conservadora formação cultural está manietada a conceitos seculares, herança de um universo ainda em preto e branco. No subconsciente do brasileiro médio, não há alternativas destinadas aos transgressores do ordenamento jurídico, fato que resvala na atuação do Judiciário, ainda tímido na aplicação de penas menos extremas e mais funcionais a certos delinquentes: o rumo desejado aos infratores, sem juízos valorativos de conduta, é, quando não a masmorra, quase sempre o xadrez – é assim que consentimos, através de nosso equivocado senso de justiça, que se misturem tipos que variam de homicidas a inofensivos vendedores de produtos piratas. Incitados pela febre de nossas indignações, julgamos justa não apenas a manutenção desta sistemática sabidamente falida como também a extensão de seu alcance, em um claro desprezo ao fato de que nem todos os réus são agentes de crimes hediondos e que é real a hipótese de que compartilhamos nossa convivência com candidatos que preenchem todos os requisitos necessários para uma vaga no sistema carcerário – a prova de que afastá-los de nosso convívio não é apropriado.

Apesar de indispensável que crimes violentos, como estupros e homicídios, objetos de nossas mais intensas revoltas, sejam penalizados com sanções até mesmo mais rígidas, sem que a idade represente o abrandamento da punição, é sensato que, ao considerarmos o intuito ressocializador da pena, reconheçamos a viabilidade de reintegração de boa parte dos infratores ao convívio social. Permitir que estes entrem em contato com o mundo pernicioso dos presídios brasileiros é o mesmo que assentir com a formação de uma nova leva de perigosos criminosos. Uma medida desastrosa vendida como panaceia. Mais uma.

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