Direito à informação pública


Por JUDITH BRITO

15/04/2011 às 07h00

A construção da democracia brasileira a partir da Constituição de 1988, tão frequentemente louvada, é mesmo para nos orgulharmos. De lá para cá, muito avançamos. Mas democracia é um processo com pilares definitivos, como a liberdade de expressão.

Foi a percepção de que havia uma lacuna democrática em nosso país que levou a então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, em maio de 2009, a enviar ao Congresso projeto de lei regulamentando o direito de acesso a informações públicas. No entanto, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto está parado no Senado. Prolonga-se assim uma situação que coloca o Brasil num injustificável atraso em relação às democracias de todo o mundo.

O projeto estabelece que todo brasileiro tem o direito de solicitar informações públicas a qualquer instância do Estado sem a necessidade de revelar a razão do seu interesse. O projeto define quais informações devem continuar em sigilo para preservar a segurança da sociedade e do Estado e fixa prazos máximos para que essas informações sejam mantidas de maneira reservada.

Pressões vindas das áreas diplomática e militar, sempre tendentes a guardarem a sete chaves as informações sob seu poder, é que teriam feito estacionar o projeto no Senado.

A Câmara foi sábia e aprovou um texto definindo que o sigilo máximo por razões de segurança será de 25 anos, renovável uma única vez. Ou seja, nenhuma informação pública ficará mais de 50 anos em segredo – o que, convenhamos, é mais do que razoável.

Democracia não é apenas o exercício do voto. É também a transparência e o livre acesso às informações, que não são propriedade deste ou daquele governante. São direitos dos cidadãos, e a eles devem ser prestados com celeridade e sem subterfúgios, num serviço institucional tipicamente democrático.