Plano de mobilidade urbana


Por JOSÉ LUIZ BRITTO BASTOS - MESTRE EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES

10/04/2013 às 07h00

Mobilidade urbana nada mais é do que o deslocamento de pessoas e bens no espaço urbano, utilizando, para isto, veículos, vias e toda a infraestrutura urbana. Preocupado com as gerações futuras e com a qualidade de vida nas cidades, o Governo federal sancionou em janeiro de 2012 a Lei nº 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

No Brasil, a cultura do automóvel ainda é prevalente. Todos desejam possuir um automóvel, sinônimo de status perante a sociedade. Ocorre que o automóvel é uma maneira antiga de atuar na circulação de forma fragmentada ou estanque e que, a rigor, deverá ser cada vez mais restrito como meio de deslocamento no meio urbano. O que se pretende agora são cada vez mais pessoas no lugar de veículos.

A mobilidade é um direito à cidade para que ela se movimente harmonicamente, usando com equidade o espaço público. Uma atenção maior deve ser dispensada às cidades que ainda possuem população de até cem mil habitantes: elas ainda podem ser reorientadas para modelos de urbanização e de circulação mais racionais, preventivos e produtivos. O mais importante nesse contexto é que os administradores não se deixem descuidar. Cidades a partir de 20 mil habitantes, além de menores, são, obviamente, muito mais fáceis de ser urbanisticamente preparadas para o futuro.

A gestão da mobilidade urbana nunca abordou adequadamente os conflitos sociais de apropriação dos espaços públicos, e esta é a razão fundamental do caos em que vivem hoje as cidades, muitas delas quase que totalmente engessadas pelo sufocamento do volume crescente de veículos que não têm mais como ser acomodados nas vias. Com urgência, é necessário diminuir as viagens motorizadas, posicionando melhor os equipamentos sociais, descentralizando os serviços públicos, de forma tal a favorecer as multicentralidades, como forma de aproximar as oportunidades de trabalho dos locais de moradia.

Erradamente a cidade não pode pensar como se todos um dia fossem ter um automóvel. É preciso rever a circulação de veículos, pensando nos meios de transporte coletivos e, principalmente, nos meios de transporte não motorizados. O transporte individual amplamente utilizado ainda hoje para os deslocamentos tem que ser gradativamente reduzido com vistas a uma melhor qualidade de vida das áreas urbanas.

A bicicleta deve ser valorizada como meio de transporte, integrando-a com os meios de transporte coletivos. Os deslocamentos a pé devem ser incentivados, principalmente para as curtas distâncias, e as calçadas, obviamente, mais bem cuidadas e fiscalizadas pelo Poder Público, afinal, são parte da via pública e caminho por onde se locomovem os pedestres, inclusive os que têm mobilidade reduzida.

É fundamental pensar e colocar em prática a integração temporal dos modos de transporte, ainda que na cidade haja um só modo. Isto é plenamente possível até mesmo a céu aberto. A medida é importante, sobretudo porque reduz consideravelmente externalidades negativas do sistema de mobilidade. São esses os conceitos tecnicamente recomendados que devem ser adotados pelas cidades até no máximo 2015, nos termos da Lei nº 12.585 de 3 de janeiro de 2012.