Crucifixo nos tribunais
O Conselho de Magistratura do Rio Grande do Sul determinou a retirada de crucifixos dos recintos forenses naquele estado. A decisão foi tomada por unanimidade, a requerimento da Liga Brasileira de Lésbicas. O fundamento é o de que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não se coaduna com o caráter laico do Estado brasileiro.
As razões invocadas não são novas nem convincentes. O Estado é laico, mas não é avesso às religiões. Alexis de Tocqueville, descrevendo, nos anos 30 do século XIX, as instituições políticas americanas, destaca, em primeiro plano, a religião. No seu livro clássico A democracia na América, mostra como, a despeito da separação existente entre Estado e Igreja, a fé religiosa influencia o funcionamento das instituições nos Estados Unidos. Não é diferente a situação no Brasil, bastando observar que no preâmbulo da nossa Constituição está dito que os representantes do povo a promulgavam sob a proteção de Deus.
No caso em questão, cumpre considerar que os crucifixos foram entronizados nas dependências da Justiça, e nelas se conservam, por força de uma tradição que remonta ao Império e que a República não aboliu. Se, porventura, os que não professam a fé cristã sentem-se incomodados com a sua presença naqueles ambientes, os que, em grande maioria, dela compartilham sentir-se-ão ultrajados com a abrupta retirada desses símbolos.
O crucifixo, no austero recinto dos tribunais, lembra aos juízes e aos demais protagonistas da atividade judiciária, a maior de todas as injustiças que a história da humanidade registra. O Cristo pregado na cruz desperta o sentimento religioso, mas infunde também no espírito humano uma advertência, para que ninguém seja julgado como ele foi.
Para os que creem em Deus e cultuam a figura de sua encarnação humana, retirar-lhe a imagem dos recintos forenses, quase dois mil anos depois do seu sacrifício, é, de certo modo, repetir a cena em que a turba infeliz, interpelada por Pilatos, optou por que se soltasse um condenado comum, Barrabás, em vez de libertar-se aquele que a história consagraria como o justo.










