À margem do mensalão


Por PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA Conselheiro Federal da OAB

08/11/2012 às 07h00

O julgamento, pelo STF, da ação penal nº 470, que tem por objeto o caso do mensalão, suscita duas questões dignas de análise. A primeira diz respeito às críticas que se lê na imprensa ao que se afigura uso excessivo de uma terminologia jurídica hermética, por isso ironizada com o epíteto de juridiquês. Dá-se a impressão de que juízes e advogados empregam essa linguagem por puro pedantismo ou por certo desdém à clareza que o entendimento do leigo requer. Ledo engano, porém. O direito, como toda ciência, tem o seu vocabulário técnico, indispensável para qualificar os institutos jurídicos ou determinadas situações descritas em lei. O emprego desses termos é importante para se alcançar a exatidão na análise jurídica. Seu conhecimento é próprio dos iniciados na ciência ou dos que se preparam, no curso de direito, para entendê-los e dominá-los.

Assim como a medicina requer conhecimento especializado, os vários segmentos do direito também exigem domínio por parte dos seus estudiosos. Coisa diferente é o jargão forense, isto é, o estilo que se usa nas peças produzidas em juízo e que pode ser simplificado, com o emprego de linguagem mais clara e acessível, quiçá, de melhor gosto estilístico. O vezo de substituir palavras já consagradas por outras rebuscadas, na vã ilusão de que assim uma petição ou uma sentença se torne mais elegante, é um erro. Mas, em geral, não é a esse tipo de vício linguístico que as críticas se referem. O que estas sugerem é que a linguagem jurídica seja despida do seu sentido técnico, como se o direito fosse algo empírico, que pudesse se expressar de qualquer forma…

O outro grave equívoco que se vem cometendo é o de confundir o advogado com a causa, no pressuposto de que esta, pela sua natureza reprovável, não merecesse defesa. Isso ocorre às vezes por intolerância, às vezes por desconhecimento do exato alcance do direito de defesa. Não há causa criminal indigna de defesa. Foi o que nos ensinou Rui Barbosa, na famosa carta que dirigiu ao grande criminalista Evaristo de Morais e que passou a ser divulgada sob o título Dever do advogado. Cuida-se, aí, precisamente, do dever do advogado para com a defesa criminal, correlato ao direito fundamental do acusado de se ver amplamente defendido.