Identificação suspeita
O Brasil está diante, infelizmente, mais uma vez, de um escândalo político-jurídico que afronta os brios da nação, enquanto projeto representativo do povo. Uma das características fundamentais da democracia, o regime de escolha da nossa Constituição, após anos de feroz ditadura militar, é a afinidade que deve ser estabelecida entre a vontade do eleitorado e os seus porta-vozes diretos, eleitos de forma direta para exercerem, de maneira soberana e com decoro, o instrumento do poder que lhes é outorgado pelo voto.
Nesta legislatura, o deputado Natan Donadon foi julgado como criminoso. Revele-se que se trata de crime comum, sem qualquer eiva de suspeição política, o que alteraria, inteiramente, a questão. Não se trata, portanto, de crime na dimensão ideológica ou de pensamento. Não se trata de concepção moralmente relativizada. Não. Não se trata de conduta religiosa. Contudo, o deputado, num achincalhe afrontando o bom-senso, durante o julgamento da Câmara dos Deputados, se comparou a Jesus.
Isto sim, mais vilipendioso. Donadon alega que Jesus teria sido condenado pela voz do povo, na rua. Além do sacrilégio, megalomaníaco e ignorante. Segundo os evangelhos e os historiadores, Jesus foi crucificado, pela forma romana de morte, segundo a legislação do império, por ordem de Pôncio Pilatos. Isto tem sido ressaltado desde o Concílio Vaticano, a partir do Papa João XXIII e seus sucessores, de forma insistente. Na verdade, Natan Donadon deveria ter se identificado, caso pretendesse fazer um papel ridículo de showman, na cena com o ladrão. Mas até isso seria um despropósito. O deputado fica no folclore mais como aquilo que, na prática do direito, se denomina, no jargão policial, de ladrão de galinha.
O problema real se situa em seus colegas que pretendem se igualar com a triste figura, reduzindo a Casa das Leis a um valhacouto de malandragem, em que no conluio secreto se garante a impunidade. Inaugura-se uma praxe que nos permite conceber um novo tratamento em nossas penitenciárias – o carcereiro se dirigindo ao preso: Exmo. sr. ladrão, V. Ex.ª permite um aparte para esclarecer se o roubo foi à mão armada ou com cédula partidária?. Talvez, se retroagíssemos no tempo, deveríamos inserir na Constituição da República um artigo eliminatório: Para o exercício de qualquer função pública, será devido um termo de compromisso com a decência de comportamento.
O deputado, que se locupletou com o dinheiro público e que fica numa cela com seus iguais, deveria se recolher e se apiedar dos milhões de brasileiros que passam fome, desassistidos na saúde, por causa da corrupção, cuja cultura é a argamassa do seu poder, e que, eventualmente, pode, por argumentação, se estender àqueles que, solidariamente, estariam enquadrados em formação de quadrilha. Urge um Ruy que derrube a inércia, desvele o segredo e expulse do Templo da Lei os vendilhões.











