Salve a av. Barão do Rio Verde


Por JOSÉ RUFINO DE SOUZA JÚNIOR

03/02/2012 às 07h00

Cabe à Prefeitura, segundo a Constituição Federal, executar a política de desenvolvimento urbano em conformidade com a legislação urbanística e as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da Cidade. O nosso plano diretor é da década de 1990, sendo o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, que deve orientar os planos municipais para o trânsito, ocupação e uso do solo urbano de forma a garantir o bem-estar dos munícipes.

O atual Plano Diretor, apesar da necessidade de a sociedade atualizá-lo segundo as novas diretrizes do município dentro do contexto de cidade saudável e sustentável, ressente-se de sua aplicação de forma a adequar e orientar as políticas públicas de Juiz de Fora.

A reforma da Avenida Rio Branco está focada na visibilidade, na trafegabilidade e na mobilidade, portanto, o foco da administração pública municipal nessa obra está voltado somente para os veículos automotores, e não para o homem. Caem as árvores: sibipirunas, paus-de-ferro, quaresmeiras e ipês; ergue-se o concreto: as plataformas e os postes.

Com relação ao bem-estar, estudos comprovam que Juiz de Fora está aquém do índice da ONU, que compara a área de espaços verdes com a população da cidade. Nesse sentido, o plantio de árvores ao redor do Rio Paraibuna não justifica decapitar centenas de árvores ao longo da Rio Branco, região de poucos metros quadrados de área verde.

Como se sabe, o bem-estar da cidade está ligado à arborização, que visa a torná-la mais agradável, humanizada, além de promover a fotossíntese e reduzir o CO2, amenizando o clima de forma a promover o desenvolvimento sustentável. O modelo de intervenção moderna no espaço urbano para solucionar o trânsito caminha junto com a redução dos ônibus para o Centro da cidade, através da construção de terminais; com a criação de praças, jardins e áreas de lazer, e com a adoção de política pública municipal atualizada conforme a ocupação e uso do solo urbano.

A falta de planejamento urbano de nossa cidade induz aos equivocados, ultrapassados e desatualizados projetos de vias urbanas contrários ao conceito de trafegabilidade, tal como a polêmica obra que irá escoar o fluxo da BR-040 para o Bairro Santa Terezinha, região de maior contenção do trânsito de Juiz de Fora.

Ainda com relação à qualidade de vida, o índice de desenvolvimento humano (IDH) mensura o acesso da população à água. Em nossa cidade, a execução de políticas públicas voltadas para a qualidade de vida são omissas, senão vejamos as seguintes obras: a BR-440, o Anel Rodoviário do Aeroporto Regional e o incinerador hospitalar da cidade de Ewbank da Câmara colocam em risco nossos principais mananciais de abastecimento público, respectivamente, a Represa de São Pedro, a Represa João Penido e a Represa de Chapéu D’Uvas.

Como se vê, ressentimo-nos da execução de uma política sustentável e com frequência remetemo-nos com saudade ao passado, ao extinto Instituto de Planejamento Municipal. Uma Nova Juiz de Fora se constrói a partir da discussão das obras públicas nos conselhos municipais, nos diversos segmentos de classes profissionais, na sociedade civil organizada e junto aos cidadãos contribuintes.