Chuvas e prevenção de riscos


Por GERSON ROMERO DE O. FILHO Geógrafo e professor

01/01/2013 às 07h00

Com a chegada dos meses mais chuvosos, aumenta a preocupação com nossas encostas e margens de rios. De outubro a março, ocorrem as maiores precipitações e vazões nas bacias hidrográficas do Brasil tropical. Segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil (2010), os deslizamentos de encostas e as inundações são os desastres naturais mais frequentes na região Sudeste nesse período. Sem dúvida, motivo de preocupação para moradores e gestores públicos municipais.

As áreas mais vulneráveis são as que combinam elevado grau de declividade com assentamentos precários instalados sobre cortes irregulares nas encostas. Muitas moradias são de alvenaria, sem reboco e com fundações superficiais. A situação não muda quando nos referimos às ocupações irregulares nas margens de córregos e rios, atingidas por frequentes inundações e com riscos adicionais de proliferação de doenças por veiculação hídrica.

As ocupações em áreas de risco acontecem frequentemente em cidades onde o planejamento urbano e os demais instrumentos de política urbana (Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras, Zoneamento Urbano) não são aplicados. Apesar das orientações do Ministério das Cidades, muitos municípios ainda não possuem Planos Municipais de Redução de Riscos. A maioria nem conta com mapeamento de áreas de risco, demonstrando que o país ainda não possui uma cultura de prevenção.

Segundo o IBGE, dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 6,2% tinham planos municipais de redução de riscos ambientais (atmosféricos, hidrológicos ou geológicos), conforme comprova a Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Perfil dos Municípios (Munic) de 2011. Em relação aos municípios com mais de 500 mil habitantes, a pesquisa revelou que 52,6% possuem algum tipo de plano formalizado de redução de riscos. A região Sudeste apresentou a maior proporção de cidades com planos ou programas de prevenção. No entanto, a pesquisa não avaliou a qualidade desses planos. É uma questão de elevada complexidade, pois envolve a dimensão social. Por isso, apesar da extrema vulnerabilidade desses assentamentos precários, há de se considerar que estamos falando de grupos sociais que não foram contemplados com políticas públicas habitacionais. Desse modo, essas habitações constituem única alternativa de se buscar o direito à cidade, mesmo em área de risco. São grupos sociais significativos e já integrados ao cotidiano urbano.

Assim, nas ações de prevenção também devem existir planos de remoção conjugados, obrigatoriamente, com programas habitacionais de reassentamento para garantir um ordenamento justo e seguro do território. Precisamos integrar os instrumentos de política urbana com os programas de prevenção e erradicação de risco. Não faltam conhecimentos, pois o país já possui uma base técnica e científica capaz de dar suporte adequado a essa empreitada. Recursos financeiros existem, mas dependem de bons projetos para ser liberados. O que falta é um comprometimento de nossos gestores para que esses grupos sociais mais vulneráveis tenham acesso à moradia digna e segura, condição fundamental para se alcançar a cidadania.